
Para virar lei o projeto ainda precisa tramitar e ser aprovado em mais três comissões da Câmara dos Deputados, e depois ser avalizado pela Casa Revisora: o Senado Federal (Foto: )
Avança na
Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL n° 1.559/2021), que estabelece piso
salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e
no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais.
Por
orientação do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), a comissão aprovou o
substitutivo adotado anteriormente na Comissão de Saúde. O texto reúne partes
do Projeto de Lei (PL n° 1.559/2021), do ex-deputado André Abdon (AP), e dos
apensados (PLs n° 2.028/2021, 3.502/2021 e 799/2022).
Os membros
da Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovaram o projeto, que também
garante um adicional de 10% do piso para o farmacêutico designado responsável
técnico (RT) do estabelecimento onde o profissional presta os seus serviços,
conforme o que estabelece o Conselho Nacional de Farmácia.
Ao
recomendar a aprovação da matéria, Airton Faleiro observou que os farmacêuticos
são profissionais que trabalham no limite do estresse.
“A
definição de um piso salarial às categorias da saúde é um fator importante na
melhoria das condições de trabalho”, disse o relator. “O profissional bem
remunerado não precisará trabalhar em mais de um emprego para compor a sua
renda, como acontece muito atualmente”, afirmou.
Quando o
projeto foi apresentado em 2021, o autor chegou à quantia de R$ 6,5 mil mensais
como valor do piso. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela
inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei.
Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a
variação do INPC.
“A defesa
de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido
bandeira constante da categoria”, disse o então deputado André Abdon (PP-AP).
“O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirmou.
Segundo o
projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública
direta, indireta, autárquica e fundacional.
O piso
salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das
remunerações vigentes superiores a ele.
Próximos
passos
O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente
do Blog do Zé Dudu em Brasília.