
Deputados e senadores do Pará na primeira reunião da bancada em 2023 (Foto: )
Bancada do Pará
Um ano desafiador
O ano legislativo de 2024, que se encerra em duas semanas, será lembrado
pelo conjunto dos fatos como um ano, digamos, desafiador. Imprensado pelas
eleições municipais, cujos eleitores foram claros ao alertarem os partidos do
chamado campo progressista, ao reprovarem, em massa. a maioria de candidatos de
PT e seus aliados. O que ficou, até agora como concreto, foi uma disputa por
poder em um ambiente de acirrado atrito entre os Três Poderes da República.
Incertezas
O ano fecha com mais incertezas em comparação com o início. Cada vez mais
acuado, o Poder Executivo foi forçado a apertar os laços e contar com um aliado
fora das quatro paredes do Palácio do Congresso Nacional. Lula atravessou a rua
e hoje se protege sob as asas do Poder Judiciário, leia-se: Supremo Tribunal
Federal.
Não se sabe se a estratégia de proteção será duradoura, mas é o que tem, e
claro, se apega.
Pressão total
Com a clara interferência, como nunca visto, o STF manda e desmanda. Quer
esteja certo, ou errado, não interessa. O que decide, está decidido e ponto
final.
Resultado: às vésperas do recesso do fim do ano, quase toda a agenda econômica
do governo está por um triz, e ninguém aposta quem será o vencedor da disputa.
Só se sabe, e isso é uma certeza, que sobrará para o povo, seja qual for o
resultado dessa disputa, que em nada faz bem ao país.
Mudanças em 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até 30 de junho de 2025 para
que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição
Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados
federais em relação à população de cada unidade da federação. A decisão unânime
foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de agosto de 2023, na Ação Direta
de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará.
Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Decisão definitiva
Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a
lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a
representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
O que diz a lei
A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei
Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à
representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010, que, somados aos
atuais 17, formará uma bancada de 21 deputados federais.
Com está o andamento
O número de cadeiras por estado não é alterado desde dezembro de 1993, ano
em que ocorreu o último redesenho das vagas na Câmara, a partir da aprovação de
lei complementar. Ou seja, não houve atualização do tamanho das bancadas, a
partir dos dados dos censos divulgados em 2000 e 2010.
Vai e volta
Em 2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a emitir resolução
sobre a redistribuição das vagas por estado com base no censo anterior,
realizado em 2010. Mas, no ano seguinte, o STF (Supremo Tribunal Federal)
declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria
Câmara fazer a divisão por meio de lei complementar.
Cenários
Para avaliar as mudanças, foram elaborados dois cenários de número de
deputados por estado. O primeiro com aplicação da regra atual de distribuição
das cadeiras dentro dos limites mínimos e máximos de cadeiras por estado; e o
segundo — a título de curiosidade — como seria cada bancada estadual na
hipótese da distribuição pela proporcionalidade populacional desconsiderando os
limites mínimo e máximo, ou seja, de 8 a 70 deputado federais para os estados.
Cenário 1
O primeiro cenário aponta perdas e ganhos em 7 estados. Nas perdas, o
estado do Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2),
Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1) reduziriam a representação das suas
bancadas na Câmara, conforme revela tabela abaixo.

Tabela baseada em cálculos das
vagas de cada Estado, a partir dos dados do Censo 2022
E teriam ganhos com aumento da
bancada: Santa Catarina (4), Pará (4), Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1),
Minas Gerais (1) e Mato Grosso (1).
Cenário 2
O segundo cenário mostra como seriam as bancadas de cada estado na hipótese
de existirem as regras que garantem representação mínima e máxima de deputados
federais para cada UF. Como não houve essa regra, o estado de São Paulo, por
exemplo, teria direito à bancada mínima de 112, ou seja, 42 cadeiras a mais em
relação aos atuais 70 que possui a UF.

Tabela baseada em cálculos das
vagas de cada Estado, a partir dos dados do Censo 2022
Se não fizer…
Diante do quadro, o Congresso Nacional tem até junho de 2025 para atualizar
o número de deputados federais por estado. O prazo foi ,estabelecido em agosto
de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). em decisão da ação movida pelo
estado do Pará em março de 2017.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
…eu faço
Se os deputados não se entenderem, estarão avalizando o Poder Judiciário a
exercer a obrigação de decidir. Ou seja, caso o Congresso Nacional não cumpra a
determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados
federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se
iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e
distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por
circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022
e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE
23.389/2013).
Contra o tempo I
Após cinco horas e meia de debates, a Comissão de Constituição e Justiça do
Senado aprovou a regulamentação da reforma tributária apresentada em forma de
relatório pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), na quarta-feira (11). O Plenário
aprovou a matéria na quinta-feira (12). Como o texto que veio da Câmara dos
Deputados foi modificado, a matéria volta à Câmara e não se sabe se haverá
tempo para ser aprovada.
Contra o tempo 2
Com apenas oito dias úteis até o início das férias de fim de ano, do
Congresso, a prioridade máxima dos parlamentares e do governo Lula (PT) é votar
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 para evitar a paralisação da
máquina administrativa, o chamado shutdown.
Se a lei não for aprovada, o governo não poderá pagar as despesas no ano que
vem, alerta o Ministério do Planejamento e Orçamento.
Contra o tempo 3
Mesmo com a publicação na terça-feira (10) da portaria que libera o
pagamento de emendas, lideranças parlamentares admitem que a chance de votação
do pacote de corte de gastos enviado ao Congresso pelo governo, tem diminuída a
chance de aprovação, diante da avaliação de que há temas espinhosos entre as
medidas que demandam mais tempo de discussão. Entre os descontentes, a própria
bancada do PT. O ministro Fernando Haddad (Fazenda) foi alertado, em reunião na
segunda-feira (9) à noite, sobre as dificuldades para aprovação do pacote de
gastos no Senado até o fim do ano.
Em cima da hora
Além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), a prioridade elencada
pelos congressistas é a votação do primeiro projeto de lei que regulamenta a
proposta de reforma tributária do consumo.
Para deputados da bancada do Pará a par das negociações, o tempo conspira
contra a pauta, e se for votado, será no último minuto do segundo tempo.
De volta na semana que vem
Estaremos de volta na próxima semana publicando direto de Brasília,
notícias que afetam a vida de todos os brasileiros. Um bom final de semana a
todos.
* Val-André Mutran – É
correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
Contato: valandre@agenciacarajas.com.br
** Esta Coluna não reflete, necessariamente, a opinião do Blog do Zé Dudu e é
responsabilidade de seu titular.