Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Política
Publicada em 15/03/22 às 05:59h - 174 visualizações
Especialistas alertam agentes públicos sobre condutas vedadas nas eleições
Conhecimento das regras e cautela evitam penalizações

Jornal O Niquel

Punições são comuns e rigorosas  (Foto: )


Brasília – Uma série de debates estão programados pela Escola da Câmara dos Deputados para orientar agentes públicos sobre condutas vedadas nas eleições. A primeira transmissão da chamada “Jornada de Debates Eleitorais” sobre as Eleições de 2022 aconteceu na última semana e está disponível no canal do YouTube da instituição.

Especialista no tema, o advogado da União no Tribunal Superior Eleitoral, Rafael Valle, afirma que a Justiça Eleitoral vem avançando na penalização do abuso de poder nas eleições, e recomendou que os agentes públicos atuem com cautela para evitá-las.


Ele se refere aos deputados, ministros, servidores, estagiários, ou seja, quaisquer pessoas que estejam trabalhando para órgãos públicos. A ideia por trás da legislação é evitar que a máquina pública seja utilizada em benefício de candidatos. O advogado esclareceu que não é necessário comprovar que as ações tiveram algum efeito.

Em relação ao abuso de poder, Valle explicou que não é possível utilizar bens e materiais públicos para a campanha e isso pode incluir até mesmo a wi-fi da instituição. Nos três meses anteriores à eleição, que será no dia 2 de outubro, é proibida a contratação de pessoas, transferências voluntárias para estados e municípios, publicidade institucional e eventos de inauguração de obras públicas. Mesmo uma campanha de saúde precisa de aprovação da Justiça Eleitoral. “Todo cuidado é pouco,” alertou.

A propaganda eleitoral é permitida após o dia 15 de agosto, sendo possível usar a internet, inclusive o envio massivo de mensagens – mas isso só pode ser feito pelos partidos e candidatos. Rafael Valle lembrou que deve ser retirada qualquer propaganda em páginas oficiais dos órgãos públicos:

“Muitas vezes, dentro de um site de órgão público acontece a divulgação e às vezes se esquece ali um link para um perfil de uma mídia social privada de um candidato. E aí gera um problema. A veiculação, ainda que gratuitamente, de propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta é vedada”.

O advogado exemplificou um dos erros mais comuns e que é vedado pela legislação eleitoral: o agente público comum, como um servidor, não deve fazer manifestações ostensivas de apoio a candidatos dentro do trabalho. “Não faça nada em repartição pública que seja ostensivo. Chegar com um papel, buzinar, sair gritando dentro da repartição,” elenca. “Bom senso. A gente costuma falar que se quiser pode fazer algo discreto, um bottom pequeno, tem julgado sobre isso. Eu recomendo não fazer, não misturar as coisas”.

Advogado da Câmara dos Deputados, Jules Queiroz disse que os parlamentares que são candidatos precisam prestar mais atenção em relação ao uso dos recursos destinados a cada gabinete para o exercício do mandato, como despesas com combustível. Ou seja, será necessário separar o que é gasto da atividade do que é gasto com campanha, que deve ser pago com outros recursos.Durante todo o ano de 2022, “é proibido aos agentes públicos distribuir gratuitamente bens e serviços, além de executar programas sociais que já não estivessem criados em 2021,” alertou.

Por Val-André Mutran – em Brasília

ZE DUDU




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