
O senador Zequinha Marinho, do PSC-PA (Foto: Pedro França / Agência Senado) (Foto: )
O Ministério
Público (MP) Eleitoral no Pará emitiu parecer favorável à ação que pede ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do mandato do senador Zequinha
Marinho (PSC); dos suplentes Arlindo Penha da Silva e Marinho Cunha; e a
cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC), esposa
do senador. Assinado no último dia 22 pelo procurador regional Eleitoral,
Felipe de Moura Palha, o parecer concorda com as alegações da ação de
investigação judicial eleitoral, que apontou, entre outras irregularidades, o
desvirtuamento do uso de R$ 2,3 milhões da cota de gênero do fundo eleitoral.
Pela legislação,
os recursos provenientes da cota de gênero do fundo eleitoral, repassados pelo
partido à então candidata a deputada federal Júlia Marinho, deviam ser
aplicados pela candidata no interesse da sua candidatura ou de outras
candidaturas femininas, sendo ilegal o uso desses recursos para financiar
candidaturas masculinas. O MP Eleitoral também pediu ao TRE que seja decretada
inelegibilidade de Zequinha e de Júlia Marinho por oito anos.
A campanha de
Júlia Marinho, mesmo sendo paga com recursos da cota de gênero, destacou o
marido da beneficiada, o então candidato a senador Zequinha Marinho. O MP
Eleitoral aponta que a prática viola totalmente a resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a utilização da cota de gênero do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para bancar campanha de candidato
do gênero masculino.
Análise da
prestação de contas da então candidata indicou, por exemplo, que a maior parte
das despesas com material de publicidade por material impresso beneficiou
candidatos do gênero masculino e que o candidato Zequinha Marinho foi o mais
beneficiado.
Esposa usou recursos para beneficiar o marido, em
detrimento de outras mulheres
Para o MP
Eleitoral, as provas coletadas na investigação deixam claro que a candidatura
de Júlia Marinho – derrotada nas urnas – não foi beneficiada pelos recursos da
cota de gênero do fundo eleitoral, e sim serviu apenas como fonte de grande
volume de recursos para candidatos do gênero masculino, em especial Zequinha
Marinho.
“Nenhum dos
candidatos masculinos beneficiados com recursos da cota de gênero feminino do
FEFC logrou êxito em demonstrar em sua prestação de contas de campanha de 2018
(tampouco a candidata investigada) que as doações financeiras recebidas foram
concreta e efetivamente revertidas em favor da candidatura feminina” destaca o
procurador regional Eleitoral na manifestação ao TRE.
“Não é demais
pontuar que o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.553/2017 se insere nas políticas
de ação afirmativa de gênero em favor da promoção e incentivo da participação
da mulher na Política brasileira que, conquanto represente a maioria da
população, há muito sofre de subrepresentatividade nas instâncias decisórias do
país, de modo a perpetuar e naturalizar uma cultura de desigualdade de gênero”,
complementa o membro do MP Eleitoral.
Outras fraudes foram cometidas, aponta o MP
Eleitoral
Além da fraude à
cota de gênero do fundo eleitoral, outras ilegalidades nas campanhas de
Zequinha e Júlia Marinho foram detectadas. Na investigação, as duas campanhas
simularam a assunção de dívida e utilizaram caixa dois. O então candidato
Zequinha Marinho realizou gastos que não foram declarados na prestação de
contas de campanha e tentou mascarar e ludibriar a realidade de despesas
realizadas com pessoal.
Entre os gastos
não declarados estão despesas com a realização de comícios, montagem e
iluminação de palco, sonorização, produção de jingle, filmagem e fotografia de
eventos, utilização de carros e trio elétrico.
“Notadamente
quando analisadas as referidas condutas ilícitas de forma conjunta, resta
inconteste a gravidade dos fatos e circunstâncias a caracterizarem no caso o abuso
de poder político-econômico dos investigados, a prejudicar a legitimidade,
normalidade e lisura das eleições”, frisou o procurador regional Eleitoral no
parecer.
A ação foi
ajuizada em 2019 pelo diretório paraense do Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB) e pelo ex-candidato à reeleição a senador pelo partido no
Pará, Flexa Ribeiro. O processo está registrado sob o nº
0600005-13.2019.6.14.0000 – TRE/PA.

(Fonte: MP
Eleitoral