Quinta-feira, 28 de Março de 2024

Política
Publicada em 30/08/20 às 06:22h - 121 visualizações
Vereadora Lane Pinheiro não pode concorrer à Prefeitura de Jacundá
A vereadora já havia manifestado a intenção de concorrer à prefeitura nas eleições de 15 de novembro próximo, mas foi considerada inelegível pelo TRE-PA

Jornal O Niquel


A vereadora Eliane Santos Pinheiro (Pros), a Lane Pinheiro, que já havia anunciado a pré-candidata à Prefeitura de Jacundá, está inelegível. A prestação de contas da campanha dela a deputada estadual, nas eleições de 2018, foi rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do Pará. No ano passado, Lane foi intimada a devolver o valor de R$ 4.511,73 ao Tesouro Nacional.

O balde de água fria veio em 19 de março deste ano quando o TRE “não conheceu” os “embargos de declaração por serem manifestamente intempestivos”. Ela havia recorrido contra uma decisão anterior, de 29 de outubro de 2019.

“Acordam os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, julgar não prestadas as Contas, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Álvaro José Norat de Vasconcelos, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Ausentou-se ocasionalmente o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário”, diz a decisão do TRE-PA.

O relator do processo eleitoral, Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, descreveu que “a ausência de instrumento de mandato na prestação de contas inviabiliza por completo o efetivo controle e fiscalização das contas do candidato por parte da Justiça Eleitoral, devendo as referidas serem julgadas como não prestadas”.

“Em se tratando de recebimento de recursos provenientes do FEFC, por se tratar de verba pública, se exige muito maior zelo e transparência por parte de quem dele fez uso e, via de consequência, dos órgãos técnicos responsáveis pela fiscalização e do órgão julgador das contas de campanha. Desta forma é determinada a devolução do valor de R$ 4.511,73 ao Tesouro Nacional”.

Segundo ele, “a consequência da não prestação de contas pelo candidato é a sua impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura”.

A vereadora foi procurada pela Reportagem na sexta-feira, 28, e não respondeu à mensagem enviada via WhatsApp.

(Antonio Barroso)




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