Brasília – O Ministério
Público Eleitoral (MPE) formalizou pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para ampliar o prazo de inelegibilidade de candidatos “ficha-suja” que podem
ser beneficiados pelo adiamento das eleições. A mudança na data do pleito torna
aptos à disputa políticos declarados inelegíveis por fraudes na campanha de
2012, como caixa dois e compra de votos. Se o pleito fosse mantido no primeiro
domingo de outubro, eles só poderiam se candidatar em 2022.
O prazo de oito anos de inelegibilidade,
previsto na legislação para condenações por abuso de poder político e econômico
na campanha, começa a contar da data da eleição, que naquele ano foi em 7 de
outubro. Em 2020, o pleito cairia no dia 4 de outubro, então esses políticos
ainda não poderiam concorrer.
De acordo com o MPE, o prazo deve ser contado em
anos inteiros, e não a partir da data da eleição. Segundo o
vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, o adiamento do pleito,
apesar de louvável do ponto de vista sanitário, não pode “distanciar-se de
caros valores constitucionais”, como o da probidade administrativa e o da
moralidade.
As assessorias técnicas chegaram a discutir que a
PEC enviada ao Congresso para mudar a data previsse a impossibilidade de esses
candidatos participarem, mas a proposta não avançou. O entendimento entre a
maioria dos ministros é o de que o fim do prazo de inelegibilidade não pode ser
flexibilizado.
O parecer do subprocurador foi enviado aos autos de
uma consulta protocolada pelo deputado Célio Studard (PV-CE), cuja equipe
jurídica inclui o jurista Marlon Reis, um dos idealizadores e redatores da Lei
da Ficha Limpa. O relator é o ministro Edson Fachin, que em breve deve submeter
o caso ao plenário do TSE.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.