Brasília – O
subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado no Tribunal de Contas da União (TCU),
ingressou com pedido de suspensão do salário do ex-ministro da Justiça e
Segurança Pública Sergio Moro. Atribui o fato de imoral e incompatível com o
que prevê a Lei 12.813./2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no
exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos
posteriores ao exercício do cargo ou emprego ao aceitar ser colunista numa
revista de empresa privada.
“Algumas autoridades que se desligam das funções de
Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um
período de seis meses após o desligamento — o que é chamado de ‘quarentena’. O
objetivo é evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses
privados e em detrimento dos interesses da Administração Pública”, diz trecho
do pedido.
A quarentena pode ser mitigada pela Comissão de
Ética Pública, que pode autorizar determinadas atividades. Segundo o MP, Moro
foi autorizado pela Comissão de Ética da Presidência da República a exercer
atividades docentes e a escrever artigos em veículos de comunicação.
Entretanto, para o autor da peça que pede a
suspensão do salário do ex-ministro, a conduta de Moro está em desacordo com os
princípios da legalidade e da moralidade e, em especial, “o espírito da vontade
do legislador ao elaborar à Lei n.º 12.813, de 2013”.
Isso porque “é um contrassenso os detentores dos
elevados cargos da Administração Pública receberem, durante seis meses,
recursos públicos, visto não poderem exercer atividades privadas devido ao seu
conhecimento de informações privilegiadas, em cumulação, na prática, com os
provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais”.
A quarentena, para Furtado, é também “um resguardo
patrimonial-financeiro dessas pessoas visto que não poderiam estar
trabalhando”. Mas o fato de Moro estar exercendo atividades remuneradas acabou
por motivar o pedido do MP.
“A meu ver, desde que não se valha das informações
privilegiadas que detém, não há problemas na atuação do ex-ministro da Justiça
e Segurança Pública nos veículos de comunicação; porém, há sim irregularidade
quando Sergio Moro recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de
seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa
que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário”, afirma Furtado na
peça.
Além da suspensão dos pagamentos a Moro, o MP
também pediu oitiva do ex-ministro e, caso as irregularidades não sejam
afastadas, que haja apuração do dano ao erário “com a consequente devolução aos
cofres públicos dos valores recebidos, bem como adotar medidas sancionatórias”
cabíveis.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.