Em Tucumã, a Polícia Civil
prendeu, na tarde de domingo (9), Reinalva Silva de Matos, acusada de aplicar
golpes financeiros contra idosos e pessoas não alfabetizadas, da cidade e de
municípios vizinhos. Ela foi presa preventivamente em cumprimento a mandado
expedido pela Justiça Estadual, por meio da Vara Única de Tucumã. O crime de
estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro: “Obter,
para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou
mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento”, cuja pena varia de um a cinco anos de cadeia.
Ainda segundo o CPB, caso o golpe
tenha sido aplicado contra pessoa idosa, como é o caso de Reinalva, segundo
consta no inquérito policial, o acusado também está incurso no parágrafo 4º do
artigo 171 e pode ter a pena dobrada.
Modus operandi
De acordo com as investigações,
baseadas em denúncias à Polícia Civil, Reinalva de Matos fazia visitas
domiciliares às vítimas, nas quais se oferecia para realizar empréstimos com
menores taxas ou intermediar a renegociação de dívidas. Após persuadir a pessoa
a aceitar, ela conseguia acesso às contas bancárias dos alvos e realizava
transações indevidas cujo dinheiro ia para as contas bancárias ela ou de
terceiros.
Ela também acompanhava as vítimas
às agências bancárias, para que pudesse se apossar de parte significativa do
dinheiro sacado dos empréstimos que realizava, justificando que era o pagamento
pelos “serviços” que havia prestado.
Nesta terça-feira (11), na
Audiência de Custódia, em Tucumã, o juiz manteve a prisão preventiva de
Reinalva Silva de Matos, autorizando a remoção dela, para qualquer cadeia
feminina da região, onde houvesse vaga.
(Com informações do repórter
Jucelino Show, de Tucumã)