Em sessão do Tribunal do Júri
realizada na última sexta-feira, 10 de dezembro, na Comarca de Ourilândia do
Norte, presidida pelo juiz João Paulo Barbosa Neto, os jurados reconheceram que
o réu Divino de Lima Silva, 34 anos, teve a intenção de ceifar a vida do
empresário José Nazário da Silva com um golpe de arma branca do tipo faca no
dia 14 de outubro de 2020, por motivo fútil. A maioria dos jurados acolheram a
tese sustentada pelo ministério público, de que a única intenção do réu era
provocar a morte do empresário.
Durante o julgamento o réu
sustentou que a intenção seria apenas dar um susto no empresário que estava
colocando dificuldade para lhe pagar uma dívida de diária de trabalho. O réu
disse também que foi humilhado pelo empresário na frente dos demais
funcionários.


A defesa do réu reafirmou que o
empresário pois dificuldade para lhe pagar, e que o tratou de forma hostil.
O representante do ministério
público promotor de justiça Dr. Odeio Garcia Júnior em seu discurso disse que a
única intenção do réu era provocar a morte do empresário, uma vez que o aplicou
uma facada em região de órgãos vitais da vítima.



Após as alegações da defesa e
acusação, a maioria dos jurados decidiram pela culpa do réu, e o juiz deu a
sentença, aplicando a pena de 17 anos e 6 meses de prisão inicialmente em
regime fechado.
Para o promotor de justiça, os
jurados tomaram a decisão certa.
O advogado de defesa disse que
apesar do réu não querer recorrer da condenação, continuou afirmando que jamais
teve a intenção de matar o empresário. (Colaboração do repórter Juscelino Show
de Tucumã)


