Atendendo a Ação Cautelar movida pela Promotoria de
Justiça do Ministério Público do Estado (MPPA), de Rondon do Pará, no sudeste
do paraense, a Justiça concedeu liminar, que determinou a imediata suspensão do
contrato celebrado entre a prefeitura e um escritório de advocacia local, com a
sustação de qualquer pagamento a ser feito, sob pena de multa diária de R$ 5
mil por descumprimento. O MPPA detectou irregularidades na celebração do
contrato feito por inexigibilidade de licitação.

Segundo a promotora de justiça, Daliana Monique
Souza Viana, o fato chegou ao seu conhecimento por meio de expediente
encaminhado pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Guamá, no nordeste do
estado, que o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021-003, para
prestação de serviços jurídicos, não atende aos requisitos da Lei no 8.666/93.
Na representação, além das circunstâncias envolvendo o contrato entre o
escritório e a prefeitura de São Miguel do Guamá, foi relatada a contratação da
mesma banca de advogados pela prefeitura de Rondon do Pará.

De acordo com a promotora, na apuração dos fatos
foram identificadas irregularidades na celebração do contrato entre a
prefeitura e o escritório de advocacia, sendo a primeira delas a ausência de
certificação para prestar serviço para a administração pública em Gestão de
Governança Pública, Auditoria, Due Diligence, Matriz de Risco Corporativa,
Compliance e outros. Também foi detectado que o valor do contrato do município
de Rondon do Pará com o escritório é de R$ 132.000,00, superior aos demais
contratos celebrados pela prefeitura para prestação de serviços jurídicos.
Ainda conforme o que foi apurado pela Promotoria, a
prefeitura empenhou esse valor e já liquidou a quantia de R$ 33.000,00. Por
isso, a necessidade de ingressar com a ação cautelar.


A Justiça deferiu os pedidos da Promotoria e
determinou a imediata suspensão do contrato, determinando ainda a sustação de
qualquer pagamento ao escritório de advocacia, sob pena de multa diária no
valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00. A
decisão ressalta que os documentos apresentados pelo MPPA confirmam os indícios
de irregularidades, e demonstram que o escritório não conta com a notória
especialização prevista no inciso II do artigo 25 da Lei no 8.666/93.
Na sentença, a Justiça esclarece que não haverá
prejuízo quanto à irreversibilidade da decisão, pois, se comprovada a sua
regularidade, o contrato poderá ser pago e continuado.
Tina DeBord – com informações
do MPPA