Nesta quarta-feira (30), a Justiça Federal em
Altamira, sudoeste do Pará, determinou a suspensão do processo de concessão da
rodovia BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém, no oeste do estado. A decisão
atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a recusa do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Fundação
Nacional do Índio (Funai) de cumprir uma decisão judicial anterior, que previa
aprovação do Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI), para mitigar os impactos
da obra sobre os povos Panará e Kayapó-Mekragnoti, atingidos pelo asfaltamento
da rodovia.
Na decisão, a juíza federal, Maria Carolina Valente
do Carmo, determinou que a renovação do PBA-CI da BR-163 deverá contemplar,
desde logo, a previsão de sua execução pela Associação Indígena Iakiô (dos
Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti), como forma de “legitimar
o processo e também para assegurar que a posterior implementação e
monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as
comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados”.



Em sua decisão, a juíza enfatiza que “há uma
intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de
qualquer outra decisão que o exima da obrigação, tendo sido encaminhado à Funai
um plano de trabalho em evidente descompasso com a ordem liminar, motivo pelo
qual está comprovado o desrespeito à decisão judicial nesse ponto”. Segundo o
Ministério Público Federal, a Funai, por sua vez, encampou as manifestações do
Dnit e se recusa a efetivar o PBA com as associações indígenas.
Nesse ponto, a juíza afirma, em sua sentença, que
“é indubitável o descumprimento da decisão liminar tanto pelo Dnit quanto pela
Funai”. Ela também determinou que seja incluída no edital de concessão da
BR-163, no prazo de 48 horas, a previsão quanto à responsabilidade da
concessionária vencedora do leilão em assumir as obrigações referentes à
mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos
decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, e de sua exploração, “de forma
a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas
envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais.”
Pela decisão, se a União não cumprir a alteração do
edital, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 40 milhões. A
justiça também determinou que o Dnit, Funai e o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que são réus na ação,
terão de pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso, por terem descumprido
várias determinações contidas na liminar anterior do processo judicial,
expedida em setembro de 2020 pela Justiça Federal em Altamira.



De acordo com o MPF, na liminar do ano passado,
desobedecida em vários pontos, a Justiça estabeleceu prazo de 15 dias para que
o Dnit apresentasse planos de trabalho para cumprir o licenciamento ambiental
do asfaltamento da BR-163 e promovesse a mitigação dos danos causados pelas
obras aos povos indígenas Panará e Kayapó-Mekragnoti. Também foi estabelecido
um prazo de cinco dias para a Funai e o Dnit apresentarem garantia de que as
ações de mitigação de danos em três terras indígenas – Panará, Mekragnotire e
Baú – não seriam paralisadas.
O Ibama ainda foi proibido de emitir a licença de
operação definitiva para a estrada enquanto todas as obrigações previstas no
licenciamento ambiental não fossem cumpridas. Na decisão de agora, a Justiça
Federal ressalta que o estudo de impacto ambiental considerou os impactos
negativos do empreendimento como de longo prazo, havendo tendência de aumento
da pressão sobre terras indígenas a partir da pavimentação da rodovia, seja em
razão do fluxo migratório ou de investimentos na região, seja em função da
intensificação de conflitos entre índios e não índios por territórios e
recursos naturais.
“Portanto, para fins de renovação do PBA-CI da
BR-163, referentes às Terras Indígenas Panará, Menkragnotire e Baú, é
indispensável que a análise do órgão licenciador seja pautada por estudos
técnicos a cargo do empreendedor, sendo importante, ademais, a participação das
comunidades indígenas”, especificou a juíza em sua decisão.
Tina DeBord – com informações
do MPF
FONTE ZE DUDU