Terça-feira, 16 de Abril de 2024

ECONOMIA
Publicada em 25/08/20 às 06:30h - 181 visualizações
Prefeitura solicita liberação de 40% do precatório do Fundef para construção de escolas em Ourilândia

Jornal O Niquel

 

Na última sexta-feira, 21, houve uma audiência online entre o Poder Judiciário de Ourilândia do Norte, sul do Pará e, o procurador da Prefeitura Jackson Castro. E também contou com a presença do juiz, Dr. Juliano Dantas e do procurador da República, Dr. Robert Lucht, o promotor de Justiça, Dr. Odélio Júnior, os advogados representantes do Sintepp, os doutores Walmir Brelaz e Suziane Xavier e o coordenador geral, professor Juscenys Vieira das Neves.

A audiência teve como objetivo decidir sobre o Pedido de Liberação dos 40% do Precatório feito pelo procurador municipal para serem usados na construção de três escolas urbanas no município.

Os pareceres do Procurador da República e do Promotor de Justiça foram favoráveis ao uso dos 100% do Precatório somente na educação, porém, os mesmos não concordaram com o Rateio dos 60% à categoria.

Os advogados do Sintepp Ourilândia defenderam a importância do Rateio dos 60%, pois entendem que o Magistério teve perdas significativas. O Escritório Brelaz enviou ao juiz, cópias de pareceres jurídicos de juízes, desembargadores, procuradores, inclusive de Ministros do STF, favoráveis ao cumprimento da Lei do Fundeb, a qual rege que seja destinado 60% do Fundo, aos Profissionais em Educação como remuneração.

O juiz, Doutor Juliano Dantas também inquiriu o Coordenador do Sintepp sobre o posicionamento quanto ao Rateio, o qual respondeu ser totalmente favorável. O juiz ainda interpelou o coordenador como era a educação no município de Ourilândia, bem como os prédios escolares, a merenda e principalmente, o compromisso dos Profissionais em Educação em relação a uma Educação Pública de Qualidade.

 


O juiz destacou a importância do professor no processo de aprendizagem escolar e decidiu encaminhar a Solicitação à Justiça Federal no município de Redenção – Pará, argumentando que a decisão era de competência de uma Instância Federal. Caso o Juiz Federal decline sobre o julgamento, o processo voltará à Justiça Comum de Ourilândia.

 

 

Da Redação Fato Regional, com informações




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