Sexta-feira, 26 de Abril de 2024

ECONOMIA
Publicada em 04/06/20 às 14:20h - 146 visualizações
Saque integral do FGTS por Dra Shirley Galvão e Dr Weder Coutinho
Em entrevista na Líder FM 98.7 Dra Shirley Galvão e Dr Weder Coutinho Presidente da Subseção da OAB falaram sobre alternativas na Pandemia e FGTS.

Jornal O Niquel

Dra Shirley e Dr Weder  (Foto: )

 

Vimos informar 02 possibilidades de o trabalhador buscar seus direitos.

1.   O saque integral do total depositado de FGTS – Covid 19

Em razão do COVID-19, criou-se a possibilidade de saque total do fundo de garantia – FGTS depositado perante a CEF. Quem tem a possibilidade de sacar o FGTS? O trabalhador que:

1.   teve o contrato de trabalho suspenso; OU

2.   sofreu redução de salário, com redução de jornada; OU

3.   foi dispensado e não sacou em razão de ter optado pelo “saque aniversário”; OU

4.   pediu demissão antes do COVID-19; OU

5.   foi dispensado por justa causa; OU

6.   recebe por produção ou comissão e devido a queda de vendas, seu pagamento foi reduzido; etc.

Qual o valor do saque? Pode chegar a todo o valor que se encontra depositado. E se estiver trabalhando? Sendo deferido o saque, o contrato de trabalho continua e quando for dispensado, a multa de 40% será calculada sobre esse valor corrigido. Até quando posso entrar com a ação? O prazo limite é até 15 de junho (06) de 2.020.

2.   Fraude do seguro desemprego – saque durante o período em que estava empregado

O empregado que não recebeu seguro desemprego em razão de alguém ter sacado durante o período em que o trabalhador estava empregado, pode buscar indenização na Justiça. A indenização poderá ser do valor das parcelas do seguro desemprego, do FGTS sacado por terceiros e indenização por danos morais em razão da CEF não ter sido diligente ao conferir a identidade do sacador.

Assim, se o trabalhador não conseguiu sacar o seguro desemprego e fez boletim de ocorrência na Polícia Federal e denunciou no Ministério do Trabalho, a ação pode ser ajuizada, respeitando o prazo de prescrição.

Desde já, o escritório Shirley Galvão Advocacia, atuante no ramo do direito previdenciário, trabalhista e tributário, cujo objetivo é desenvolver trabalhos diferenciados e trazer informação relevante e prática para o cliente, AGRADECE o tempo e disponibilidade para leitura deste informe.




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