
o Parque J. Galdino, em Surubim (PE), utilizam um rabo artificial para derrubar o boi sem causar danos (Foto: )
Brasília – Após longa
tramitação, sessão deliberativa na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (27), com 11 votos
favoráveis e 7 contrários, proposta que qualifica como atividade desportiva a
vaquejada, praticada nas modalidades amadora e profissional. A matéria A
matéria ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte;
e de Constituição e de Justiça e de Cidadania e tramita há mais de 11 anos na
Casa.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao
Projeto de Lei
2452/2011, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), e apensados
(PLs 3024/2011 e 4977/2013).

O deputado paraense Paulo Bengtson (PTB), relatou a
matéria
O parecer do relator, deputado Paulo Bengtson
(PTB-PA), foi favorável ao substitutivo, com subemendas.
Segundo a proposta, a vaquejada consiste em
competição pública na qual é julgada a habilidade do atleta em dominar o animal
com destreza e perícia. Pelo texto aprovado, a prática deverá respeitar regras
de proteção à saúde e à integridade física dos animais, abrangendo desde o
transporte do animal à montaria. Além disso, deverão ser aplicadas as
disposições gerais relativas à defesa sanitária animal.
Subemendas
acatadas
Uma das subemendas torna obrigatória a presença de
médico veterinário nos eventos. A outra prevê que deverão ser aplicados os
princípios e normas relativas ao bem-estar animal.
Amparo
constitucional
O deputado Paulo Bengtson em seu relatório lembrou
que as práticas esportivas com cavalos são muito questionadas pelos protetores
dos animais, mas observou que o Congresso Nacional promulgou a Emenda
Constitucional 96, que estabeleceu que não se consideram cruéis as
práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações
culturais e desde que lei específica assegure o bem-estar dos animais
envolvidos.
Bengtson ressaltou ainda que a Lei
13.364/2016 elevou o rodeio e a vaquejada à condição de
manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
“A vaquejada, o rodeio, e as variações locais de
esportes equestres não gozam da mesma reputação do hipismo, esporte olímpico
cercado de garbo e elegância. No entanto, não são expressões menores de atividades
esportivas, e vêm da mesma ligação entre o homem e o cavalo”, avaliou o
parlamentar.
Controvérsia
Deputados de oposição ao governo apresentaram
requerimento pedindo a retirada da proposta da pauta. Os pedidos dos deputados
Nilto Tatto (PT-SP), Ricardo Izar (PP-SP) e Tabata Amaral (PDT-SP), foram
rejeitados, no voto, pela maioria dos membros da comissão.
Após a derrota, os deputados Ricardo Izar e Fred
Costa (Patriota-MG), apresentaram voto em separado pedindo a rejeição do texto.
O deputado paulista argumentou que não há como se garantir, de nenhum modo, a
integridade física do animal na prática da vaquejada e, mesmo com a presença de
um médico veterinário no evento, “não há garantias de que o animal não vá se
ferir”.
Por seu turno, o deputado mineiro Fred explicou
que: “A vaquejada é uma atividade que consiste na tentativa de dois vaqueiros
montados a cavalo derrubar um boi puxando-o pelo rabo. Nesse cruel evento, o
animal é jogado ao chão e sofre um ‘desenluvamento’, que é o nome técnico dado
ao arrancamento do rabo do boi, com a consequente retirada de pele e tecidos da
cauda”, frisou.
Os argumentos não convenceram a maioria do
colegiado e foram rejeitados.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.