O Ministério Público Federal
(MPF) entrou com ação na Justiça Federal, com pedidos urgentes para que, por
uma série de ilegalidades, seja anulada a licença para obras de explosão de
rochas e de retirada de bancos de areia do leito do Rio Tocantins, no Pará. O
projeto tem o objetivo de permitir o tráfego de grandes embarcações e de
comboios de barcaças durante os períodos de seca na hidrovia
Araguaia-Tocantins. Ele pretende incluir a remoção de parte da formação rochosa
– técnica chamada de derrocagem ou derrocamento – da área conhecida como Pedral
do Lourenço.
Segundo o MPF, não houve a
consulta prévia obrigatória, livre e informada às populações indígenas,
quilombolas e comunidades ribeirinhas potencialmente afetadas pelo
empreendimento, conforme prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT).
Além disso, a licença atestou a
viabilidade socioambiental do empreendimento sem que essa viabilidade tenha
sido demonstrada em relação ao meio socioeconômico e ao conjunto dos organismos
vivos do ecossistema, conforme registrado em pareceres técnicos do próprio
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). A precariedade do diagnóstico da atividade pesqueira foi um dos
aspectos mais negativos nesse contexto, alertam procuradores da República.
A Diretoria de Licenciamento
Ambiental do Ibama chegou a recomendar que a autarquia concluísse pela
inviabilidade do empreendimento. Em seguida, sem que novos estudos tivessem
sido apresentados, o próprio diretor emitiu parecer totalmente contrário ao que
ele mesmo tinha dito, desta vez com o entendimento de que a viabilidade
ambiental teria sido demonstrada, destaca o MPF na ação.
Nesse sentido, a ação também
pretende reverter decisões de agentes políticos que, contrariando todos os
pareceres técnicos existentes no licenciamento e sem fundamentação técnica e
jurídica, resultaram em graves falhas no diagnóstico da atividade pesqueira,
tanto em termos metodológicos, quanto em termos de abrangência. Por fim, o MPF
pediu que a Justiça impeça o Ibama de emitir novas licenças até que as
ilegalidades sejam corrigidas.
Entenda o caso
Desde 1995, o poder público tenta
aumentar a capacidade de navegação no Rio Tocantins. O Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) chegou a desencadear a tramitação
simultânea de dois processos diferentes de licenciamento, sendo um no Ibama e
outro na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará
(Semas).
Em 2009, apesar da Justiça
Federal ter acolhido pedido do MPF e impedido o fracionamento ilegal do
licenciamento, a Semas emitiu licença prévia para o empreendimento. Em seguida,
a licença foi anulada e o processo de licenciamento foi arquivado.
Em 2013, o Dnit voltou a pedir ao
Ibama a autorização para as obras. A nova licença foi concedida em outubro de
2022. Por meio da dragagem e do derrocamento, o Dnit pretende criar um canal de
navegação com capacidade para tráfego permanente de grandes embarcações e
comboios de barcaças ao longo de aproximadamente 560 quilômetros, desde Marabá
até o porto de Vila do Conde, em Barcarena.
De acordo com as investigações do
MPF, no processo de licenciamento o Dnit adotou uma série de artifícios ilegais
e sem embasamento técnico para reduzir artificialmente as áreas de influência
do empreendimento, o que resultou na exclusão de diversos povos e comunidades
impactados tanto do direito à consulta prévia, quanto da abrangência das
avaliações de impactos sobre a atividade pesqueira.
(Fonte: MPF)