Queimada na Amazônia aumentaram em julho de 2024 (Foto: )
Desde a última quarta-feira
(31/7), está em vigor a Lei nº 14.944/2024, que institui a Política Nacional de
Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas
rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.
A nova norma modifica o Código
Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, permitindo que comunidades indígenas e
quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando
algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação
aos brigadistas florestais responsáveis pela área.
De acordo com a lei, o uso do
fogo também será permitido:
• em locais onde as
peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
• para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
• para a prática de prevenção e combate a incêndios; e
• para capacitação de brigadistas florestais.
A implementação da política será
coordenada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e
outros órgãos.
A norma é oriunda do Projeto de
Lei nº 11.276/2018, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa
Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado e agora
sancionada pelo Executivo.
Queimadas
A lei distingue queimadas
controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins
agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de
manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins
de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização
prévia.
Em áreas onde há sobreposição de
terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve
ser planejado de forma integrada.
O uso do fogo para suprimir
vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido,
exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.
As autorizações para queimadas
podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos
ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
Manejo necessário
No mês passado, em audiência na
Câmara dos Deputados, o secretário do Ministério do Meio Ambiente André Lima
disse que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo era uma das ações
necessárias para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.
O “ponto de não retorno” é quando
a floresta perde a capacidade de se recuperar em sua totalidade.
Cientistas defendem combate ao
desmatamento e ao fogo para evitar o “ponto de não retorno” na Amazônia.
* Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do
Zé Dudu em Brasília.