No mundo competitivo dos negócios, a marca é um
ativo valioso para qualquer empresa. Ela representa a identidade, a reputação e
a qualidade dos produtos ou serviços oferecidos. Por isso, o registro da marca
é uma etapa crucial para garantir a proteção e a exclusividade do uso no
mercado, além de se configurar em uma maneira eficaz de se destacar e
estabelecer uma vantagem competitiva, pois protege a marca contra ações de
terceiros que possam prejudicar sua reputação ou confundir os consumidores (o
chamado aproveitamento parasitário).
No Brasil, esse registro é realizado junto ao Instituto Nacional da
Propriedade Industrial (INPI), dentro dos limites estabelecidos por legislação
específica, destacando-se a Lei 9.279 de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade
Industrial).
O cenário atual demonstra que cada vez mais as empresas ao redor do mundo
buscam a proteção de suas marcas, devido ao seu valor econômico significativo.
As estatísticas publicadas pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual
(OMPI) mostram que, em 2021, foram depositados quase 14 milhões de pedidos de
registros de marcas perante os diversos escritórios de propriedade industrial
ao redor do mundo. [1]
Do total de pedidos, 11 milhões foram registrados, com destaque para a
China, com cerca de 7,8 milhões de marcas, seguida pelos escritórios
dos EUA (490.998), da Europa (455.675), do Reino Unido (383.041) e da
Índia (354.963).[2]
No Brasil, em 2021, houve um total de 394.087 pedidos de registro, o que coloca
o país em um lugar relevante no cenário mundial. Comparado com o ano
de 2016, quando houve, no Brasil, 158.709[3] de pedidos de
registros de marcas, percebe-se um aumento de quase 250% em apenas 5 anos, o
que demonstra principalmente o interesse das empresas brasileiras na proteção
de suas marcas.
O registro da marca confere ao titular o direito exclusivo de uso daquela
identidade visual ou nome no mercado. Isso significa que nenhuma outra empresa
poderá utilizar uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços
similares. Essa exclusividade é fundamental para evitar a concorrência desleal
e proteger a reputação da empresa, além de evitar possíveis conflitos e
disputas judiciais. Ademais, o registro de marca também é fundamental para
proteger os investimentos em publicidade e marketing.
Outro ponto importante é que o registro da marca proporciona segurança
jurídica: ao obter o registro, a empresa passa a ter um título oficial que
comprova a propriedade da marca, conferindo-lhe maior respaldo legal em casos
de violação ou uso indevido. Além disso, o registro também facilita a resolução
de disputas relacionadas a marcas.
Além da proteção e segurança jurídica, o registro da marca também agrega valor
econômico à empresa. Uma marca registrada é um ativo intangível que pode
valorizar o negócio e contribuir para o seu sucesso em longo prazo. Marcas
registradas são vistas como mais confiáveis e estabelecem uma conexão com os
consumidores, o que pode resultar em fidelização e preferência pela marca.
No contexto globalizado em que vivemos, o registro da marca também é importante
para a expansão internacional dos negócios. Tanto que é possível, até mesmo,
que o pedido de registro seja solicitado com extensão para outros países, desde
que signatários do acordo internacional denominado Protocolo de Madri,
internalizado por meio do Decreto Legislativo nº 98, de 2019.
É importante ressaltar que o registro da marca deve ser feito o mais cedo possível,
pois o sistema brasileiro adota o princípio da "prioridade de uso".
Ou seja, a marca é registrada, a princípio, para aquele que solicita o registro
primeiro, o que torna fundamental que as empresas protejam suas marcas,
evitando, assim, possíveis problemas futuros.
Embora existam soluções jurídicas para combater essa situação, como o direito
de precedência – que é o direito de registro pela comprovada utilização
anterior –, se for o caso, será necessário percorrer um longo e difícil caminho
judicial e, enquanto o tempo passa, a marca original vai perdendo cada vez mais
mercado e credibilidade.
Conclui-se, portanto, que é de suma importância que um projeto de criação de
produto ou serviço inclua o registro da marca como uma das prioridades –
precedido de pesquisa para verificação de eventuais colidências – sendo
aconselhável que ocorra, juntamente com registros de demais ativos como nome de
domínio – anteriormente ou, no máximo, em concomitância com o lançamento do
produto ou serviço de modo a proteger o ativo de qualquer eventual tentativa de
aproveitamento parasitário.