O Ministério Público do Estado (MPPA), por meio da
Comissão Permanente de Gerenciamento de Crise do MPPA, expediu, na
quinta-feira, 19, as Recomendações nºs 01 e 02/2023 aos Comandantes Gerais da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, respectivamente, para
que seja publicado em Boletim Geral da corporação ato normativo, esclarecendo
aos integrantes da ativa que se abstenham em proferir comentários de caráter
político ou que venham porventura a macular a imagem ou a honra de integrantes
dos poderes constituídos da República em órgãos de imprensa, redes sociais e
aplicativos de mensagens.
Os comandantes gerais devem esclarecer aos efetivos
da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar que os referidos comentários,
em tese, configuram crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos
no título II, livro I do Código Penal Militar ou crime comum.
Nos documentos, a Comissão estabelece ainda que
seja informado ao Ministério Público do Estado, no prazo de 48 horas, resposta
por escrito às recomendações.
Assinam as recomendações os integrantes da Comissão
Permanente de Gerenciamento de Crise do MPPA: Procurador-Geral de
Justiça, César Mattar Jr., o Coordenador do GSI, Carlos Stilianidi Garcia, a
Coordenadora do Gaeco, Ana Maria Magalhães de Carvalho, o Promotor de Justiça
do Gaeco, Muller Marques Siqueira e o 2º Promotor de Justiça Militar, Armando
Brasil Teixeira.
As recomendações foram expedidas em decorrência de
notícias veiculadas na mídia nacional e em redes sociais de que policiais militares
da ativa de algumas unidades da federação estariam difundindo mensagens de
caráter político a fim de macular a imagem de integrantes dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os integrantes da Comissão destacam nas
recomendações que o §6º do art. 144 da Constituição Federal concebe aos
policiais militares e ao corpo de bombeiros, como forças auxiliares e reserva
do Exército, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sendo vedado aos
seus integrantes da ativa manifestações de caráter político, os quais
constituem, em tese, infrações penais de natureza militar e comum.
Comissão Permanente de Gerenciamento de Crise do
MPPA
A Comissão foi instituída pela Procuradoria-Geral
de Justiça por meio da Portaria nº 0032/2023-PGJ, de 11 de janeiro de 2023,
estabelecendo que o estado de crise será reconhecido por ato do
Procurador-Geral de Justiça, diante de situações de desequilíbrio social que
demandem a atuação do Ministério Público para garantia da ordem jurídica, do
estado democrático de direito e dos direitos e garantias fundamentais.
O estado de crise atual decorre dos atos criminosos
ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro deste ano, quando da invasão às
sedes dos Poderes da República.
(Ascom MPPA)

