
As sentenças publicadas no mais castiço juridiquês estão com os dias contados (Foto: )
Brasília – Já começou a tramitar na Câmara dos
Deputados, projeto de lei (PL nº 3.326/2021) de autoria do deputado federal
paraense Paulo Bengtson (PTB-PA), para a felicidade geral da nação brasileira
que tem processo na justiça. É que a proposta pretende acabar com o famoso
“juridiquês” na reprodução do dispositivo da sentença. A proposta altera o CPC
para que as decisões judiciais possam ser “plenamente compreendidas por
qualquer pessoa do povo”.
Muitos juízes, Brasil afora, não se sabe se para
querer aparecer ou outra razão qualquer, infernizam a vida do cidadão comum que
não entende “patativas” da enigmática linguagem jurídica, pródiga em adjetivos
e substantivos em latim. Conclusão: a sentença se torna um enigma que desafia
os dotes até do detetive Sherlock Holmes, famoso personagem da literatura, que
desvendava “mistérios do arco da velha.”
O projeto busca tornar essencial a reprodução do
dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos
exclusivos da linguagem técnico-jurídica.




O texto do PL propõe que seja inserido o seguinte
parágrafo no Código de Processo Civil:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 4º A reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a
utilização de termos exclusivos da Linguagem técnico-jurídica e acrescida das
considerações que a autoridade Judicial entender necessárias, de modo que a
prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa
do povo.
A proposta também estabelece que, quando houver termos
em língua estrangeira, eles sejam acompanhados da respectiva tradução em língua
portuguesa, “dispensada apenas quando se trate de texto ou expressão já
integrados à técnica jurídica”.
O autor da proposta explicou que, diferentemente
das decisões interlocutórias, que são destinadas ao conhecimento dos advogados,
a decisão final do processo dirige-se principalmente às partes.
Dessa forma, para o congressista paraense, a
sentença judicial deve ser concebida com o uso de palavras de conhecimento
geral: “o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao
cidadão que o procura para a solução de uma lide”, explicou.
O deputado disse que o Direito, de forma
corriqueira, utiliza-se de linguagem inacessível ao cidadão comum da população,
apresentando um texto hermético e incompreensível. “Assim, de pouco ou nada
adianta às partes a mera leitura da sentença em seu texto técnico”, concluiu.
“Desse modo, a tradução para o vernáculo comum do
texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático,
especialmente nos processos que, por sua natureza, versem interesses peculiares
às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias e
relacionadas ao direito do consumidor.”
O PL está aguardando a designação de relator na
Comissão de Constituição e Justiça
Reportagem: Val-André Mutran –
Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
ZE DUDU