
Por Agência Brasil - Brasília (Foto: )
Entram em vigor no dia 12 de
abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As
mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano
passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após
a sanção.
A partir de agora, os motoristas
devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e
à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo
após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado
drogas.
Os exames de aptidão física e mental
para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de
agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50
anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70
anos.
Haverá mudanças também na quantidade
de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que
atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira
suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá
a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações
gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40
pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores
condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool
ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em
alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco
traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez
anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a
idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas
montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel
somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das
campanhas de reparo.
Edição: Graça Adjuto