A juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais, da Comarca
de Parauapebas, deferiu o pedido liminar de interdito proibitório impetrado
pela mineradora Vale S/A, interditando supostos planos de bloqueio ou invasão
da Portaria da Floresta Nacional dos Carajás. A decisão foi tomada neste
domingo, 21 de março, e determina ainda multa de R$30 mil para quem
descumpri-la.
Segundo a ação movida pela empresa, desde sábado
(20) um grupo de pessoas desconhecidas vem circulando, nas redes sociais Facebook e Whatsapp,
“um anúncio em forma de convite para uma mobilização de autônomos e empresários
da cidade”, alegando que, “as 5h, irão se reunir para ‘fechar a portaria da
mineradora Vale’,” em protesto à instauração do regime de lockdown em
Parauapebas, através do Decreto
Municipal nº 1087/2021.
O bloqueio impediria recebimento e entrega de
produtos e mercadorias, além da livre circulação de pessoas, criando o risco
iminente da falta de abastecimento da Vale, explica o documento. A juíza ainda
enfatiza que o decreto municipal “nada tem a ver com a empresa”.
A decisão não cita réus por nome, mas determina
intimação de qualquer pessoa “nos locais onde ocorrem ameaças de bloqueio de
vias”, autorizando reforço policial para o seu cumprimento, caso necessário.