A sentença proferida pela Justiça federal favorece os povos indígenas
das regiões sul, sudeste e nordeste do estado. A Funai foi condenada por não
obedecer a decisão que determinou o fornecimento de cestas básicas e matérias
de higiene às comunidades indígenas durante toda a quarentena da pandemia
Em decisão favorável a ação do Ministério Público
Federal (MPF), a Justiça Federal aplicou pena de multa à Fundação Nacional do
Índio (Funai) pelo descumprimento de decisão que determinou o fornecimento
mensal de quantidade mínima de cestas básicas e de materiais de higiene para
possibilitar quarentena contra a Covid-19 entre povos indígenas das regiões
sul, sudeste e nordeste do Pará.
A multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento da
decisão liminar (urgente), contados desde o vencimento do prazo para
cumprimento da determinação judicial, em 2 de outubro. Se a Funai e a União
continuarem a desobedecer a Justiça, o valor da multa poderá ser aumentado.
A sentença foi proferida pela Justiça Federal em
Belém no dia 22 de outubro e foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo
Ministério Público Federal (MPF), autor dos pedidos. A ação foi ajuizada pelo
MPF em junho, e a decisão liminar foi proferida pela Justiça no mesmo mês.
Na decisão, a juíza federal Hind Ghassan Kayath
destaca a nova onda da doença no estado, o que requer o cumprimento urgente do
auxílio aos povos indígenas. “Não bastasse a existência de dados oficiais que
já demonstravam o avanço da doença nas comunidades indígenas abrangidas no
objeto desta ação, tal necessidade se mostra ainda mais presente diante da
recente elevação de casos de contaminação que se verifica na capital do Estado
do Pará nos últimos 15 (quinze) dias, tendente a avançar para os municípios do
interior”, diz a juíza na sentença.
Segundo o MPF, a sentença confirma que todos os
meses devem ser entregues pelo menos 4,7 mil cestas básicas e 3,5 mil kits de
higiene para atender os povos indígenas que estão sob a jurisdição da
coordenação regional Baixo Tocantins e da coordenação regional Sul Kayapó da
Funai.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, a
entrega mensal deve ser feita até que os órgãos envolvidos, com base em estudo
técnico, entendam não serem mais necessárias medidas de isolamento social para
preservar a saúde das populações indígenas sob atribuição dessas coordenações
regionais da Funai.
(Tina Santos- com informações
do MPF)