
Volta às aulas (Oswaldo Forte / Arquivo O Liberal) (Foto: )
O governador
Helder Barbalho anunciou no Twitter, na noite desta quinta-feira (27), a
retomada das atividades presenciais também no ensino infantil, fundamental,
médio e superior.
O retorno será,
inicialmente, nas cidades onde o sistema de bandeiramento esteja apontado as
cores amarela, verde e azul, como ainda não há municípios no bandeiramento azul
e verde, só as em amerelo retornarão. Ao todo, são 100 os municípios com o
ensino liberado, mas em estrita atenção aos protocolos determinados pelo decreto
estadual.
De acordo com a
legislação, excepcionalmente e levando em consideração as peculiaridades
regionais, o município pode vir a manter a suspensão das aulas, no âmbito de
seu território, nas unidades de ensino públicas, sejam elas estaduais ou
municipais, e privadas. Esta medida deverá conter embasamentos técnicos e ser
fixada por meio de decreto municipal.
Sobre o retorno,
o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, explicou que mesmo autorizada, no
entanto, não é obrigatório o retorno. “Por conta disto, as instituições que
optarem pelo retorno das aulas deverão, obrigatoriamente, oferecer também a
opção de ensino remoto aos alunos. Nas cidades em que as aulas presenciais
permanecerem suspensas, como naquelas que seguem em bandeira laranja, vermelha
e preta, ou nos casos em que o município decidir por não retornar com as
atividades, a oferta de merenda escolar ou medida alternativa será mantida”,
complementou.
Saiba em quais cidades as aulas presenciais poderão
retornar:
RMB/MARAJÓ ORIENTAL/BAIXO TOCANTINS – 5 Municípios
Ananindeua,
Belém, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará.
METROPOLITANA II – 9 Municípios
Acará, Bujaru,
Colares, Concórdia do Pará, Santa Isabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São
Caetano de Odivelas, Tomé-Açu e Vigia.
MARAJÓ I – 9 Municípios
Afuá, Cachoeira
do Arari, Chaves, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São
Sebastião da Boa Vista e Soure.
TOCANTINS – 9 Municípios
Abaetetuba,
Baião, Barcarena, Cametá, Igarapé-Miri, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Moju
e Oeiras do Pará.
MARAJÓ OCIDENTAL MARAJÓ II – 7 Municípios
Anajás, Bagre,
Breves, Curralinho, Gurupá, Melgaço e Portel.
NORDESTE / METROPOLITANA III – 22 Municípios
Aurora do Pará,
Capitão Poço, Castanhal, Curuçá, Garrafão do Norte,
Igarapé-Açu, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Magalhães
Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Esperançado Piriá, Paragominas, Santa Maria
do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São
Miguel do Guamá, Terra Alta e Ulianópolis.
RIO CAETÉS – 16 municípios
Augusto Correa,
Bonito, Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Ourém,
Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém
Novo, São João de Pirabas, Tracuateua e Viseu.
CARAJÁS/ CARAJÁS – 17 Municípios.
Abel Figueiredo,
Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Canaã dos Carajás,
Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Itupiranga, Marabá, Nova
Ipixuna, Palestina do Pará, Parauapebas, Piçarra, Rondon do Pará, São Domingos
do Araguaia, São Geraldo do Araguaia e São João do Araguaia
CARAJÁS/LAGO DO TUCURUÍ – 6 Municípios
Breu Branco,
Goianésia do Pará, Jacundá, Novo Repartimento, Tailândia e Tucuruí.
CALENDÁRIO
O retorno das
aulas presenciais, segundo o que determina o protocolo de segurança, que será
disponibilizado no site específico da Covid-19, deverá obedecer critérios
rigorosos de prevenção e higiene.
Na primeira
semana de retomada nas instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental,
deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das
salas de aula, já respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras.
Na segunda, terceira e quarta semana, o retorno deverá ser gradual, permitindo
os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em
consideração o distanciamento obrigatório.
Nos casos dos
Ensinos Médio e Superior, fica autorizado o retorno, na primeira semana, de 50%
da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este
quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semana, flexibilizando o
retorno para 75% e 100%, respectivamente.
Nos
estabelecimentos onde há turmas de todas as idades, a recomendação é que a
retomada seja iniciada pelos alunos dos Ensinos Médio e Infantil,
gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de 25% das salas de aula, na
primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental iniciaria a partir da segunda
semana, também de forma gradativa (50% para Infantil e Médio, e 25% para o
Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar com a mesma capacidade (75%),
a partir da terceira semana.
PROTOCOLO
segundo o
documento elaborado pelo Comitê Técnico, o retorno das atividades deve ser
optativo, cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não
às aulas, já que as instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos
alunos.
Além disso,
ficam proibidas a remoção e a adição de carteiras nas salas de aula, assim como
também serão obrigatórios o distanciamento social e a utilização de máscara por
alunos e funcionários.
O aluno deverá
levar seu copo para e os bebedouros de pressão deverão estar lacrados. A
higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel deve ser feita ao
entrar nas escolas, após a utilização de banheiros e antes e depois do lanche.
Com informações
da Agência Pará