O juiz Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior,
titular da 6ª Vara do Trabalho da Capital, concedeu liminar parcial, nesta
sexta-feira (21), à ação interposta pelo grupo de jornalistas denominado
Movimento Renova Sinjor, representado pela advogada Joseane de Souza,
determinando que o Sindicato dos Jornalistas do Estado do Pará (Sinjor-PA) abra
processo eleitoral a fim de eleger nova diretoria para o triênio 2020/2023.
Na decisão, o juiz determina que o sindicato
convoque Assembleia Geral Extraordinária no prazo de cinco dias, a ser
realizada em 15 dias, para instaurar o Processo Eleitoral, em caráter urgente,
a fim de “escolher da Comissão Eleitoral, Leitura, Discussão e Aprovação do
Regimento Eleitoral para conduzir o processo eleitoral da Nova Diretoria para o
mandato 2020/2023”.
Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado
estipulou “pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso, a ser pago
por cada membro da diretoria em exercício, e, por conseguinte, designação de
junta interventiva no sindicato réu”.
O mandato da atual diretoria do Sinjor-PA encerra
neste sábado, 22 de agosto. No dia 22 de abril, a entidade realizou assembleia
geral para instaurar o processo eleitoral. No entanto, na presença de 15
membros – segundo o Movimento Renova Sinjor, quatro deles em situação
irregular.
O presidente em exercício, Felipe Gillet, fez
aprovar a prorrogação de mandato pelo período de um ano, alegando que a
pandemia impedia o processo eleitoral, prerrogativa sem precedentes na história
da entidade e sem previsão no estatuto.
Na última quarta-feira (19), depois de infrutíferas
tentativas de diálogo com a atual diretoria, 17 jornalistas que compõem o
Movimento Renova Sinjor ingressaram na Justiça do Trabalho com o objetivo de
garantir que as eleições para a nova diretoria para o mandato 2020/2023 sejam
realizadas em caráter de urgência, com vistas a garantir o cumprimento das
normas estatutárias da entidade.
Na ação, os jornalistas afirmam que o artigo 34 do
Estatuto Social determina que as eleições para a diretoria do sindicato “serão
realizadas, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias antes do término do
mandato”. Dizem ainda que o artigo 38 do mesmo estatuto prevê que as eleições
“serão realizadas, obrigatoriamente, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato”.
Baseado nessas e em outras alegações, o juiz
determinou a imediata abertura do processo eleitoral. Até o momento, o
Sinjor-PA não se manifestou acerca do assunto.