Diante dos desafios impostos às
eleições, em virtude da crise sanitária provocada pela Covid-19, a Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) elaborou relatório com
sugestões para garantir a manutenção da realização das eleições municipais
em 2020. O documento, encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao
Congresso Nacional, opõe-se firmemente à unificação das eleições em 2022,
proposta inconstitucional e que é considerada oportunista por aproveitar-se
de um momento de excepcionalidade para sugerir prorrogação de mandatos que
tem prazo constitucional definido. Como alternativa, o relatório indica a
possibilidade de flexibilização no calendário eleitoral com perspectiva de
1º e 2º turno entre novembro e dezembro deste ano, respectivamente, e
recomenda aos ó rgãos competentes alternativas tecnológicas para diminuição
dos riscos de contágio durante etapas do processo eleitoral.
As propostas contemplam protocolos
sanitários de segurança antes, durante e após a votação. Sugere-se que sejam
aperfeiçoadas estratégias de treinamento remoto àqueles que trabalharão no
pleito, ampliando canais como o Treinamento EAD e Aplicativo para Mesários,
ferramentas que alcançaram eficiência nas últimas eleições. Ademais, os
partidos políticos podem ser estimulados pela Justiça Eleitoral a usar
instrumentos virtuais, facultando a realização das convenções/reuniões
partidárias por meio de videoconferência. Esses canais tecnológicos a serem
utilizadas pelos partidos poderão ser autenticados/validados pela Justiça
Eleitoral, com a definição de procedimento para conferência da lista de
presença e outros atos de validação das decisões ali tomadas.
Durante o dia da votação,
recomenda-se adotar rígido protocolo de higienização das urnas eletrônicas,
distanciamento mínimo das filas de eleitores e utilização sistemática de
máscaras e luvas. Para a diminuição do quantitativo de eleitores circulando
nas seções durante o processo de votação, propõe-se desenvolvimento e
introdução de aplicativo que possibilite, mesmo que em locais selecionados
e caráter experimental, o voto com hora marcada, com triagem de ingresso
dos eleitores também automatizado, mediante QR CODE, em modelo semelhante
ao dos aeroportos. Além disso, propõe-se que seja analisada a viabilidade
da extensão do horário ou mesmo do dia de votação para sábado e domingo.
Votação pela Internet
A votação baseada em urnas
eletrônicas presenciais é um mecanismo seguro e tem atendido, até agora, as
exigências da democracia brasileira. Todavia, a realidade atual exige novos
horizontes. A posição da ABRADEP é no sentido de que a Justiça Eleitoral
conduza estudos para a implementação futura de formatos alternativos de
votação remota, em especial, o voto eletrônico não presencial via internet.
Defende ainda que esta implantação deve ser realizada de forma gradativa,
configurando-se como mais uma opção ao eleitor, a começar em localidades
nas quais há condições logísticas (rede de tecnologia de informação e
comunicação) para isso. A habilitação de uma parcela do eleitorado para
votar pela internet pode marcar o começo de uma transição com a mesma
abordagem de adoção da urna eletrônica, que levou três ciclos eleitorais
para se completar (1996, 1998 e 2000).
Apesar das incertezas trazidas pela
pandemia, os acadêmicos entendem que há oportunidade para antecipar às
próximas gerações os marcos de uma democracia digital. “As nações
democráticas têm se mostrado dispostas a manter suas rotinas eleitorais,
dentro do possível. Espera-se que o Brasil siga a trilha do
constitucionalismo, aproveitando a oportunidade para ampliar os canais de
atuação cidadã. Sendo bem-sucedida, a solução emergencial pode expandir-se
e converter-se em um modelo preferencial”, afirma o relatório.
Por fim, os acadêmicos ressaltam
que, embora a crise de saúde pública pela qual o país se encontra seja
grave, em hipótese alguma se deve atentar contra a estabilidade democrática
do país. Por isso, a academia combate de forma veemente a tentativa de
unificação das eleições, que desestimularia a participação cidadã no debate
político público, já muito baixa no Brasil por razões históricas e
culturais. Distante dos assuntos políticos cotidianos, os eleitores só
seriam convocados de 4 em 4 anos para “fazer política” institucional e
procurar entender a sistemática normativa que regula o exercício do voto.
Motivo pelo qual as propostas de alteração do processo eleitoral presentes
no relatório da ABRADEP têm a devida precaução de causar o menor impacto
poss&ia cute;vel no necessário processo de alternância do poder.
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