Legião
Urbana na rampa do Congresso
Brasília – O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) julga, nesta terça-feira (6), um recurso especial em
que se discute se os músicos Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá – remanescentes
da banda Legião Urbana, uma das mais bem-sucedidas da história do rock nacional
– podem utilizar o nome do grupo musical em apresentações. A disputa se arrasta
na Justiça desde 2013, e opõe os dois músicos e a empresa Legião Urbana
Produções Artísticas, gerida pelo filho de Renato Russo, Giuliano Manfredini.
A briga judicial teve início em 2011, quando Bonfá
e Dado Villa-Lobos pediram à Justiça do Rio de Janeiro o direito a utilizar o
uso da marca Legião Urbana em suas apresentações. A marca foi registrada no
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) por Renato Russo quando a
banda ainda estava junta, bem como a participação na empresa criada por ele em
1987.
A 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do
Estado do Rio de Janeiro negou a participação na empresa, mas determinou que
Bonfá e Villa-Lobos pudessem usar o nome da banda e que o herdeiro de Renato
Russo não poderia colocar impedimentos. A sentença transitou em julgado.
Após o trânsito em julgado, a Legião Urbana
Produções Artísticas, administrada por Manfredini, ajuizou ação rescisória no
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) buscando reverter esta
autorização. O TJRJ negou a rescisória, então o filho de Renato Russo recorreu
ao STJ, que irá se manifestar se mantém ou não a decisão do tribunal
fluminense. O caso é discutido no Resp 1.255.275, sob a relatoria da ministra
Isabel Gallotti.
Os advogados Guilherme Coelho e Mateus Rocha Tomaz,
sócios da Sérgio Bermudes Advogados, que representam a Legião Urbana Produções
Artísticas e Giuliano Manfredini, argumentam que o uso da marca, por quem quer
que seja, só pode ser feito mediante autorização prévia, pois é o que consta da
Lei de Propriedade Intelectual. “É o que se diz lá: uma vez registrada a marca,
os direitos sobre aquela marca são de uso exclusivo do titular do registro,”
afirmam. Além disso, justificam que os ex-integrantes tinham cotas da empresa e
as venderam para Renato Russo, portanto não haveria direito.
Os patrocinadores da ação explicam que a empresa do
herdeiro de Renato Russo quer que o uso da marca, por quem quer que seja,
independentemente de serem os ex-integrantes da banda ou não, seja feito
mediante expressa autorização prévia. “Isso é normal para qualquer marca, não
há invenção. É o restabelecimento da autoridade do artigo 129, da lei 9.279,
que regula a propriedade intelectual no Brasil e a atuação do INPI. E o que se
diz lá: uma vez registrada a marca, os direitos sobre aquela marca são de uso
exclusivo do titular do registro”.
No campo jurídico, será dirimido no STJ se há um
erro de competência processual. Caso o entendimento dos ministros seja sim, reconhece-se
então a nulidade porque a ação teve início em foro incompetente. “O passado não
tem como ser desfeito, não podemos desfazer os shows que eles fizeram usando a
marca Legião Urbana. Então, a ação relativa à cobrança segue existindo em
relação a esse período. Eventualmente, os ex-integrantes poderiam pedir
autorização para usar a marca e se apresentar como Legião Urbana, mediante
pagamento de X ou Y, assim como acontece com qualquer detentora de registros no
Brasil,” dizem os advogados do herdeiro de Renato Russo.
Ainda de acordo com eles, “tal decisão caberia
somente à empresa Legião Urbana”. E explicam: “Juridicamente, o Renato Russo
definiu que a banda pertencia a uma empresa dele. A partir desse momento,
qualquer decisão sobre a banda é, única e exclusivamente, da empresa”.
Segundo os advogados, a empresa pertence a um
herdeiro, que os ex-integrantes alegam que os impede de tocar, de trabalhar. A
decisão de que a banda Legião Urbana não toca mais foi de Renato ou é de
Giuliano Manfredini? É outra questão a ser decidida pelos ministros do STJ.
Há entrevistas da gravadora e dos ex-integrantes
após a morte do Renato Russo que sublinham: não existe Legião Urbana sem Renato
Russo. “Isso foi um acordo deles em vida. Mas, mais importante que uma história
contada por dois que sobreviveram e silenciada por um que não pode mais falar,
é o arranjo jurídico que o Renato fez em torno da empresa. Hoje, não existe
possibilidade jurídica de se reabrir essa discussão. O ex-integrantes tinham
cotas e venderam essas cotas, dando plena quitação. E sempre foram cotas
minoritárias. Se o Renato quisesse que a banda continuasse após a sua morte,
teria expressamente legado esse direito aos ex-integrantes, o que jamais
ocorreu,” explicam os representantes da empresa.
Impedimento
de trabalhar
O advogado Mateus Rocha Tomaz disse que os músicos
remanescentes do Legião Urbana são profissionais liberais – ninguém vai tirar
isso deles, ninguém impede que eles toquem, nem mesmo as músicas do Legião.
“Eles tentam há anos construir uma narrativa que os coloca nessa posição de
atados profissionalmente pela empresa requerente, mas não é isso que acontece.
A questão é sobre o direito da marca. Toda banda tem titularidade de registro.
A banda Legião Urbana não pode se apresentar porque para a banda se apresentar
a empresa Legião Urbana Produções Artísticas precisa necessariamente
autorizar”.
“Depois que os Beatles desfizeram a formação da
banda, nunca mais os Beatles se apresentaram, nem mesmo após a morte de John
Lennon. O Paul McCartney sempre se apresentou como Paul McCartney e os fãs da
banda seguiram indo aos seus shows. Há outros casos, por exemplo, a banda Guns
N’Roses, que obteve muito sucesso com a participação do guitarrista Slash, mas
a banda pertence ao vocalista Axl Rose. Depois que o Slash saiu, Axl fez
diversas formações da banda, até com músicos anônimos, mascarados. A banda
pertence a ele,” ele exemplifica.
E concluiu: “Por mais que se possa associar a
imagem de ex-integrantes a uma determinada banda, quem pode colocá-la em
atividade é o detentor do registro. É o que determina a legislação e esse é o
direito que a empresa defende e sempre defendeu”.
POR VAL-ANDRÉ MUTRAN – DE BRASÍLIA