Brasília – Relatado pelo
senador Paulo Rocha (PT-PA), o projeto de lei (PL 735/2020), que estabelece
medidas para ajudar agricultores familiares até o fim do estado de calamidade
pública no país foi aprovado na sessão da quarta-feira (5). O texto não teve
alterações em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e a matéria
segue para sanção presidencial.
Dentre as medidas protetivas objeto do PL, estão
previstos mecanismos tais como o benefício especial e a prorrogação de
condições para o pagamento de dívidas dos agricultores familiares. O auxílio
inclui em sua abrangência, além dos agricultores, os empreendedores familiares,
pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores, que desta forma também
serão amparados durante o estado sanitário emergencial decorrente do novo
coronavírus.
O senador defendeu que o texto fosse aprovado sem
modificações para não retornar à Câmara dos Deputados — o que atrasaria ainda
mais a tramitação da matéria.
“A agricultura familiar hoje é responsável por 70%
da produção de alimentos do país. Se atrasarmos mais a tramitação dessa
proposta, o setor não vai conseguir suprir o abastecimento da população”,
destacou o senador paraense.
A proposta, de autoria do deputado Enio Verri
(PT-PR), prevê que o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial
terá direito a um total de R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600. Já
a mulher provedora de família monoparental receberá o dobro R$ 6 mil.
Os agricultores familiares em situação de pobreza e
extrema pobreza também terão direito a um fomento emergencial de inclusão
produtiva rural. O valor do apoio será de R$ 2,5 mil por unidade familiar,
podendo chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto inclua cisternas ou tecnologias de
acesso à água.
A proposta prevê também uma versão emergencial do
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ideia é viabilizar a compra da
produção familiar e garantir a doação simultânea dos alimentos a pessoas em
situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente
definidas pelo governo federal.
Além disso, consta no texto a criação de linhas de
crédito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf); o adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou
a vencer de operações de crédito rural contratadas com organismo de
financiamento estatais; novo prazo para quitação e renegociação de dívidas
rurais e, também, o pagamento automático do benefício Garantia-Safra aos
agricultores familiares aptos a recebe-lo.
Reportagem: Val-André Mutran
– Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília