Belém (PA) – O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, por unanimidade, julgar totalmente improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Júlio Dariel e do vice-prefeito Alessandro Machado, de Ourilândia do Norte.
A decisão foi tomada em sessão plenária e acompanhou integralmente o voto do relator do processo. Com isso, permanecem válidos os diplomas e os mandatos dos gestores eleitos para o atual período administrativo.
Entenda o caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é um instrumento jurídico destinado a apurar possíveis irregularidades no processo eleitoral, como abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação. Quando comprovadas, essas condutas podem resultar na cassação do diploma e na perda do mandato.
No julgamento, os membros do TRE-PA entenderam que o conjunto de provas apresentado não foi suficiente para comprovar as irregularidades apontadas na ação.
Julgamento reforça legitimidade do pleito
A decisão unânime reforça o entendimento da Corte Eleitoral quanto à inexistência de fatos que comprometessem a legitimidade do resultado das eleições no município.
Com o desfecho, a administração municipal segue normalmente, sem mudanças no comando do Executivo.
Até o momento, não há confirmação sobre eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso isso ocorra, o processo poderá ser analisado pela instância superior.