Domingo, 16 de Agosto de 2026

Brasil
Publicada em 22/06/26 às 06:45h - 289 visualizações
Justiça determina reintegração de posse de área da mineradora Mineração Onça Puma em Ourilândia do Norte

Jornal O Niquel



A Justiça determinou a reintegração de posse de uma área ocupada no entorno do Projeto de Mineração Onça Puma, de propriedade da mineradora Mineração Onça Puma S.A., no município de Ourilândia do Norte, no sul do Pará. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0800559-89.2026.8.14.0116, que tramita na Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte.

A ação de reintegração/manutenção de posse foi ajuizada pela empresa mineradora e tem como alvo ocupantes identificados como invasores de qualificação desconhecida, além de integrantes do chamado Acampamento Unidos Pela Fé.

Conforme a decisão assinada pelo juiz substituto Adolfo do Carmo Junior, em cumprimento a determinação da instância superior, a Secretaria da Vara deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento imediato da ordem possessória, observando os termos já fixados anteriormente no processo.

Prazo de 10 dias para saída voluntária

Pela decisão, os ocupantes da área deverão ser intimados por Oficial de Justiça, com afixação de cópia da decisão em locais visíveis do imóvel, e terão o prazo de 10 dias corridos, contados da intimação coletiva, para desocupação voluntária da área.

Durante o cumprimento da diligência, o Oficial de Justiça também deverá realizar, na medida do possível, a identificação e o cadastramento dos ocupantes, registrando informações como nome, documento de identificação, composição familiar e a eventual presença de crianças, idosos, gestantes ou pessoas enfermas.

A decisão judicial também determina que sejam oficiados o Conselho Tutelar, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Ourilândia do Norte e, caso haja pessoas doentes ou em situação de vulnerabilidade sanitária, a unidade de saúde competente, para que adotem as medidas cabíveis diante da possível retirada das famílias do local.

Outro ponto previsto é a comunicação à Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que poderá acompanhar o cumprimento da ordem e, se entender necessário, realizar visita técnica simultânea. 

(Créditos: Juscelino Show na Net de Tucumã)






























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