
(Foto: Jornal O Niquel)
Nesta quarta-feira (01/10), foi realizada uma reunião interinstitucional, iniciativa do CREAS sob coordenação de Myrian Maia, em parceria com o CRAS e o Conselho Tutelar. O encontro contou com a presença da Promotoria de Justiça, representada pelo Dr. Gustavo; do Coronel Formigosa (Polícia Militar); do Presidente do CMDCA, Gustavo; da Secretaria de Conscientização de Trânsito; da Associação dos Empresários AEON Mauri Vandir; e do setor Jurídico, representado pelo Dr. Pedro. O objetivo principal foi alinhar ações e estratégias de conscientização quanto à proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, medida fundamental para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa reforça a importância da união entre órgãos públicos, entidades sociais e sociedade civil na defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Ourilândia do Norte.

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No dia 17 de outubro, as 14 hs será realizada uma nova reunião, mais ampla e aberta, principalmente para donos de bares, restaurantes, distribuidoras e supermercados, será no auditório do CRAS. Já fica o convite a todos
Posteriormente, fiscalização e ações punitivas para quem não seguir a lei.



RELATÓRIO
TÉCNICO – CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A
MENORES DE 18 ANOS
Elaborado
por: CREAS – Irmã Terezinha Back
Parceria:
CRAS e Conselho Tutelar
Município:
Ourilândia do Norte – PA
1.
Introdução
Este
relatório tem como objetivo apresentar à autoridade policial e ao Ministério
Público a demanda crescente de conscientização e fiscalização quanto à venda e
oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no município de
Ourilândia do Norte, bem como propor estratégias conjuntas de enfrentamento a
esta problemática.
2.
Fundamentação Legal
Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990
Art.
81, II: Proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.
Art.
243: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente,
a criança ou a adolescente, bebida alcoólica é crime, sujeito a pena de
detenção de 2 a 4 anos e multa.
3.
Contextualização local
O
CREAS, em articulação com o CRAS e o Conselho Tutelar, tem identificado relatos
de que adolescentes têm tido acesso facilitado ao consumo de bebidas alcoólicas
em estabelecimentos comerciais e até mesmo em eventos comunitários.
Esse
cenário gera preocupações relacionadas a:
Aumento
da violência doméstica e comunitária envolvendo adolescentes;
Acidentes
de trânsito com menores conduzindo veículos após ingestão de álcool;
Comprometimento
da saúde física e mental dos adolescentes;
Exposição
a outras situações de vulnerabilidade social, como exploração sexual e atos
infracionais.
4.
Objetivos da Campanha
Sensibilizar
comerciantes, famílias e a comunidade sobre os riscos e consequências legais da
venda de álcool a menores;
Reforçar
a importância da fiscalização e responsabilização de estabelecimentos que descumprirem
a lei;
Promover
o diálogo intersetorial entre Assistência Social, Ministério Público, Delegacia
de Polícia Civil, Policia Militar, Associação dos Comerciantes e Conselho
Tutelar;
Garantir
a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.
Propostas de Ação
Campanha
educativa:
Produção
de cartazes e panfletos a serem fixados em bares, lanchonetes, mercados e
eventos festivos do município.
Divulgação
em rádios locais e redes sociais da prefeitura.
Mobilização
comunitária:
Realização
de palestras em escolas, igrejas e associações comunitárias.
Orientações
às famílias sobre os riscos do consumo precoce de álcool.
Ações
fiscalizatórias conjuntas:
Reforço
da atuação do Conselho Tutelar em parceria com Polícia Civil e Militar em bares,
distribuidoras e eventos.
Notificação
e responsabilização de estabelecimentos que descumprirem a legislação.
Canal
de denúncia:
Disponibilizar
contatos do Conselho Tutelar, Policia Militar e Polícia Civil para denúncias
anônimas.
6.
Considerações Finais e Recomendações
A
venda de bebidas alcoólicas para menores de idade é uma violação grave de
direitos e uma porta de entrada para inúmeras situações de risco social. O
enfrentamento a essa problemática demanda a união de esforços entre a rede de
proteção social, órgãos de segurança pública, Ministério Público e sociedade
civil, visando garantir a proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).
Apoio
Interinstitucional
Solicita-se
o apoio da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, Ministério Público e
Associação dos Comerciantes de Ourilândia do Norte, para o fortalecimento das
ações de fiscalização, responsabilização e conscientização, contribuindo para a
redução dos riscos e para a promoção de um ambiente social mais seguro às
crianças e adolescentes do município.
Fundamentação
Legal
Crime:
Vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
Penalidade
(ECA, Art. 243): Detenção de 2 a 4 anos e multa.
Medidas
adicionais: Interdição do estabelecimento em caso de descumprimento.
Responsabilidades
Estabelecimentos
comerciais: Devem
se certificar da idade do consumidor e recusar a venda de bebidas alcoólicas a
menores, mesmo que acompanhados por adultos.
Pais
e responsáveis:
Têm o dever de proteger, educar e estabelecer limites, prevenindo o consumo de
álcool por seus filhos menores.
Conselho
Tutelar: Atua na
fiscalização de estabelecimentos e eventos, garantindo a proteção dos direitos
da criança e do adolescente.
Sociedade:
Todos têm responsabilidade na proteção da infância, denunciando situações de
risco.
Procedimentos
diante de flagrante
Se
um menor for encontrado consumindo bebidas alcoólicas em um estabelecimento:
Acionar
os responsáveis pelo local;
Comunicar
imediatamente o Conselho Tutelar e/ou a Polícia;
Garantir
que a criança ou adolescente não seja reprimido, mas sim protegido,
responsabilizando o fornecedor do álcool.
Ourilândia
do Norte/PA, 01 de Outubro de 2025