Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026

Brasil
Publicada em 01/10/25 às 20:42h - 307 visualizações
Reunião Interinstitucional discute estratégias de combate à venda de bebidas alcoólicas para menores em Ourilândia do Norte.

Jornal O Niquel

 (Foto: Jornal O Niquel)

Nesta quarta-feira (01/10), foi realizada uma reunião interinstitucional, iniciativa do CREAS sob coordenação de Myrian Maia, em parceria com o CRAS e o Conselho Tutelar. O encontro contou com a presença da Promotoria de Justiça, representada pelo Dr. Gustavo; do Coronel Formigosa (Polícia Militar); do Presidente do CMDCA, Gustavo; da Secretaria de Conscientização de Trânsito; da Associação dos Empresários AEON Mauri Vandir; e do setor Jurídico, representado pelo Dr. Pedro. O objetivo principal foi alinhar ações e estratégias de conscientização quanto à proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, medida fundamental para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A iniciativa reforça a importância da união entre órgãos públicos, entidades sociais e sociedade civil na defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Ourilândia do Norte.


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No dia 17 de outubro, as 14 hs será realizada uma nova reunião, mais ampla e aberta, principalmente para donos de bares, restaurantes, distribuidoras e supermercados, será no auditório do CRAS. Já fica o convite a todos

Posteriormente, fiscalização e ações punitivas para quem não seguir a lei.





 

RELATÓRIO TÉCNICO – CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS

Elaborado por: CREAS – Irmã Terezinha Back

Parceria: CRAS e Conselho Tutelar

Município: Ourilândia do Norte – PA

 

1. Introdução

Este relatório tem como objetivo apresentar à autoridade policial e ao Ministério Público a demanda crescente de conscientização e fiscalização quanto à venda e oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes no município de Ourilândia do Norte, bem como propor estratégias conjuntas de enfrentamento a esta problemática.

2. Fundamentação Legal

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990

Art. 81, II: Proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas.

Art. 243: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica é crime, sujeito a pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.

3. Contextualização local

O CREAS, em articulação com o CRAS e o Conselho Tutelar, tem identificado relatos de que adolescentes têm tido acesso facilitado ao consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e até mesmo em eventos comunitários.

Esse cenário gera preocupações relacionadas a:

Aumento da violência doméstica e comunitária envolvendo adolescentes;

Acidentes de trânsito com menores conduzindo veículos após ingestão de álcool;

Comprometimento da saúde física e mental dos adolescentes;

Exposição a outras situações de vulnerabilidade social, como exploração sexual e atos infracionais.

4. Objetivos da Campanha

Sensibilizar comerciantes, famílias e a comunidade sobre os riscos e consequências legais da venda de álcool a menores;

Reforçar a importância da fiscalização e responsabilização de estabelecimentos que descumprirem a lei;

Promover o diálogo intersetorial entre Assistência Social, Ministério Público, Delegacia de Polícia Civil, Policia Militar, Associação dos Comerciantes e Conselho Tutelar;

Garantir a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. Propostas de Ação

Campanha educativa:

Produção de cartazes e panfletos a serem fixados em bares, lanchonetes, mercados e eventos festivos do município.

Divulgação em rádios locais e redes sociais da prefeitura.

Mobilização comunitária:

Realização de palestras em escolas, igrejas e associações comunitárias.

Orientações às famílias sobre os riscos do consumo precoce de álcool.

Ações fiscalizatórias conjuntas:

Reforço da atuação do Conselho Tutelar em parceria com Polícia Civil e Militar em bares, distribuidoras e eventos.

Notificação e responsabilização de estabelecimentos que descumprirem a legislação.

Canal de denúncia:

Disponibilizar contatos do Conselho Tutelar, Policia Militar e Polícia Civil para denúncias anônimas.

6. Considerações Finais e Recomendações

A venda de bebidas alcoólicas para menores de idade é uma violação grave de direitos e uma porta de entrada para inúmeras situações de risco social. O enfrentamento a essa problemática demanda a união de esforços entre a rede de proteção social, órgãos de segurança pública, Ministério Público e sociedade civil, visando garantir a proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Apoio Interinstitucional

Solicita-se o apoio da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, Ministério Público e Associação dos Comerciantes de Ourilândia do Norte, para o fortalecimento das ações de fiscalização, responsabilização e conscientização, contribuindo para a redução dos riscos e para a promoção de um ambiente social mais seguro às crianças e adolescentes do município.

Fundamentação Legal

Crime: Vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

Penalidade (ECA, Art. 243): Detenção de 2 a 4 anos e multa.

Medidas adicionais: Interdição do estabelecimento em caso de descumprimento.

Responsabilidades

Estabelecimentos comerciais: Devem se certificar da idade do consumidor e recusar a venda de bebidas alcoólicas a menores, mesmo que acompanhados por adultos.

Pais e responsáveis: Têm o dever de proteger, educar e estabelecer limites, prevenindo o consumo de álcool por seus filhos menores.

Conselho Tutelar: Atua na fiscalização de estabelecimentos e eventos, garantindo a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Sociedade: Todos têm responsabilidade na proteção da infância, denunciando situações de risco.

Procedimentos diante de flagrante

Se um menor for encontrado consumindo bebidas alcoólicas em um estabelecimento:

Acionar os responsáveis pelo local;

Comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e/ou a Polícia;

Garantir que a criança ou adolescente não seja reprimido, mas sim protegido, responsabilizando o fornecedor do álcool.

 

 

Ourilândia do Norte/PA, 01 de Outubro de 2025

 
























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