Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026

Brasil
Publicada em 06/08/25 às 07:08h - 372 visualizações
Ourilândia: Após sete anos da morte de policial militar, acusado é condenado por homicídio culposo e pena é convertida em serviços comunitários
Pena de Samuel da Silva Santos foi convertida em prestação de serviços à comunidade

Mauri Vandir, do Jornal O Níquel

Ana Cláudia Silva Moreira  (Foto: Divulgação)


Sete anos após o acidente que resultou na morte da terceiro-sargento Ana Cláudia da Silva Moreira, o réu Samuel da Silva Santos foi julgado nesta segunda-feira (4) em Ourilândia do Norte. Acusado inicialmente de homicídio qualificado, ele foi absolvido desta imputação e condenado apenas por homicídio culposo — quando não há intenção de matar.

A sentença, proferida pelo juiz Adolfo do Carmo Júnior, estabeleceu pena de 2 anos, 5 meses e 15 dias de detenção. Como a pena foi inferior a quatro anos, o magistrado converteu-a, conforme previsto no artigo 44 do Código Penal, em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, Samuel ficará proibido de obter habilitação para conduzir veículos por dois anos.

O acidente
O caso ocorreu em 5 de julho de 2018, quando a sargento Ana Cláudia manobrava sua motocicleta na Rodovia PA-279 para acessar o quartel da Polícia Militar. Segundo testemunhas, ela estava parada com a seta ligada quando foi atingida frontalmente pela motocicleta conduzida por Samuel, então com 19 anos, que trafegava em alta velocidade e realizando manobras perigosas.

A policial sofreu múltiplas fraturas e traumatismo craniano, sendo socorrida ao Hospital Regional de Redenção, onde não resistiu aos ferimentos. Samuel teve apenas escoriações e uma lesão no rosto.

O julgamento
O Ministério Público denunciou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil e por conduzir veículo sem habilitação, com perigo de dano. Contudo, o júri desclassificou a acusação de homicídio, entendendo que não houve dolo eventual.

De acordo com a sentença, prevaleceu a tese de culpa consciente — quando o condutor prevê o risco, mas acredita que o resultado não ocorrerá. Assim, a condenação ocorreu apenas pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

O julgamento contou com a participação do juiz Adolfo do Carmo Júnior, do promotor Gustavo Brito, da defensora pública Laura Virgínia Moraes de Oliveira, além das testemunhas e sete jurados.





































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