Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Brasil
Publicada em 13/04/20 às 14:39h - 197 visualizações
Regularização do CPF pode ser feito online e gratuitamente pelo site da Receita Federal

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 (Foto: Fato Regional)

O Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600 reaus como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.

Mas o que muitos cidadãos estão tendo dificuldades para realizar a solicitação por causa da inadimplência do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A maioria tem buscado o espaço físico da Receita Federal para regulamentar o seu cadastro, o que vem gerando aglomerações e muitos transtornos.

Para ter certeza que o seu CPF esta irregular basta acessar o site da Receita Federal.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal. A pedencia pode ser nos dados fornecidos pelo solicitante tais como: o nome, data de nascimento, entre outros dados.

Caso o requerente do auxílio emergencial confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. Porém, só em casos excepcionais por conta da pandemia do novo coronavírus.

No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br


10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br

 




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