Sexta-feira, 29 de Março de 2024

Brasil
Publicada em 17/02/20 às 10:07h - 141 visualizações
Governo Federal sanciona reforma dos militares e novo percentual no Pará será aplicado em abril

lider fm ourilandia

 (Foto: Fato Regional)

O novo percentual de contribuição para militares do Pará será aplicado a partir do mês de abril deste ano. A recomendação para o cumprimento da mudança foi emitida na sexta-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à Secretaria de Planejamento e Administração do Pará (Seplad). A alíquota cai dos atuais 11% para 9,5%. A mudança obedece as regras do projeto de lei sancionado, em dezembro de 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro e que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais. “A partir da sanção, temos 90 dias para começar a aplicar a lei federal no Estado. A principal alteração diz respeito às alíquotas de contribuição previdenciária. Além do novo percentual, servidores inativos também vão passar a contribuir” – Ricardo Nasser Sefer, procurador-geral do Estado. A nova taxa de contribuição, cobrada sobre a totalidade da remuneração dos militares, passará a ser de 9,5%, a partir de abril deste ano. O valor é menor do que o cobrado anteriormente. “Antes da mudança, somente servidores militares ativos contribuíam com 11%. Além de incluir os inativos na contribuição, a lei alterou o valor do percentual”, complementou o procurador. Ainda de acordo com a nova legislação, a alíquota de contribuição sofrerá um novo reajuste em 1º de janeiro de 2021, quando passará de 9,5% para 10,5%. Legislação – A Lei nº 13.954/19 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro. Agora, o tempo mínimo de serviço para que um militar passe à inativa subiu de 30 para 35 anos. Grupo de Trabalho – A partir de março de 2020, a PGE dará início ao Grupo de Trabalho que vai estudar a legislação previdenciária aprovada no plano nacional e de que forma ela será incorporada à legislação estadual. O GT contará com representantes da Procuradoria, das corporações militares e do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev).




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