Inaugurada a Câmara de Mediação e arbitragem em Tucumã, é alternativas para ‘desafogar’ judiciário da região.
Processos que são mediados pela “Câmara Arbitral” são resolvidos em até 6 meses.
As Instituição da mediação e a arbitragem têm sido cada vez mais procuradas para solucionar conflitos, sem precisar recorrer à Justiça tradicional. Em Tucumã e região, a Câmara de Mediação de Tucumã, foi inaugurada para resolver processos em até 6 meses.
A mediação, conciliação e Arbitragem são para casos de direito do consumidor, relação entre vizinhos, relações familiares, danos morais, materiais e indenizações, compra, venda e locações, terceirização e reconhecimento societário, acordos trabalhistas e homologação, etc.. E dão mais autonomia para as partes participarem da decisão, ao invés de só ter que cumpri-la.
De acordo com o “Arbitro” presidente da instituição (na condição de “juiz arbitral” lei 9307/96 art18), Dr. J. James Sousa, a proposta é, principalmente, desafogar o judiciário com a demanda de processos que tramitam de 5 a 10 anos. A Câmara recebe todas as demandas de direito disponível na área trabalhista, civil, comercial, empresarial e internacional. Destaca-se ainda uma particularidade jurisdicional que são extremamente importantes para as empresas, que utilizam desta alternativa.
Os processos podem ser solucionados pela Câmara Arbitral tanto por escolha própria das partes, como através dos órgãos de segurança, assim como de agente públicos contam com a Lei nº 13.334/16, criou, junto ao Executivo federal, o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, com o objetivo de ampliar e consolidar a relação entre o governo federal e o setor privado, Foi também editada a lei 13.867/19, “para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública”. E assim tem crescido os procedimentos que podem ser encaminhar em procedimentos para serem resolvidos de forma mais célere. “As partes podem comparecer na Câmara, diretamente, para fazer abertura de processo, juntamente com seus advogados e se existir processo no judiciário, pode pedir o arquivamento deste processo e abrir um novo na Câmara. A Lei determina que no máximo em 6 meses o processo tem que estar sendo resolvido dentro da Câmara”, disse o Dr J. James Sousa. As vantagens da Arbitragem são; Auxilia o Poder Judiciário na diminuição de processos, promovendo a justiça. Proporciona uma justiça rápida e segura. Trata-se de uma justiça estritamente confidencial. Expressa “autonomia da vontade” onde o homem é o centro do direito, sendo a sua vontade livre e respeitada pelo Estado. É uma justiça mais barata, dependendo do tipo de conflito Em Tucumã, a Câmara Arbitral está localizada na avenida Pará nº 727 piso superior, nas proximidades da praça Ronah Magalhaes, no Centro, Os interessados em saber mais sobre os serviços disponibilizados pela Câmara podem ir ao local em horário comercial.