Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Brasil
Publicada em 16/09/19 às 14:38h - 158 visualizações
Polícia prende um dos fazendeiros suspeitos de provocar queimadas em São Félix do Xingu

lider fm ourilandia

 (Foto: Fato Regional)

A Polícia Civil prendeu na manhã deste domingo (15), um dos fazendeiros suspeitos de provocar queimadas em mais de 5 mil hectares de floresta nativa em São Félix do Xingu, no sudoeste do Pará. Segundo a Polícia, João Batista Rodrigues Jaime era o administrador da fazenda Ouro Verde, que fica localizada dentro da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu. Ainda de acordo com a polícia, Jaime foi preso dentro das dependências da fazenda Segundo as investigações, Jaime e os dois proprietários da fazenda são responsáveis pela queimada de uma área de mais de 5 mil hectares de floresta em local de reserva ambiental. Em buscas realizadas na fazenda, a polícia apreendeu váNo dia 29 de agosto, o fazendeiro José Brasil de Oliveira foi preso em Goiânia. Ele e o irmão, Geraldo Daniel de Oliveira, são proprietários da fazenda Ouro Verde. Em depoimento, José Brasil negou ser o mandante do desmatamento. Geraldo de Oliveira ainda está foragido.

Inquérito

Os mandados são parte da investigação da Polícia Civil que apura indícios de prática de incêndio criminoso nas regiões de Novo Progresso e São Félix do Xingu, sudoeste e sudeste do Estado. Duas forças-tarefas foram enviadas para os municípios para dar início às investigações. Ainda na quarta-feira (28), os agentes ouviram depoimentos dos militares das Forças Armadas e de servidores envolvidos na ação de combate ao desmatamento e queimadas no Pará. “As pessoas que foram encontradas pelos profissionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) e pelo Ibama já têm um indicativo de quem são os autores. Agora vamos só para confirmar esses dados através dos depoimentos”, declarou o delegado José Carlos Rodrigues. Todos os autores identificados serão enquadrados na lei de crimes ambientais e podem responder por crimes contra a flora, fauna, desmatamento e provocação de incêndio, dentre outros, segundo os artigos 41 e 50 da lei 9.605 de crimes ambientais.

Fonte: G1 




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