Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Brasil
Publicada em 22/11/18 às 08:30h - 1079 visualizações
TRF1 manda soltar todos os presos da operação do manganês

Tiago Araújo

 (Foto: lider fm ourilandia)

Por Zedudu / Ulisses Pompeu – de Marabá

Na tarde desta quarta-feira (21), o juiz federal Saulo Casali concedeu liminar, por meio de habeas corpus, em favor de todos os presos da badalada “Operação Migrador”, desencadeada pela Polícia Federal no dia 6 deste mês, com mandados de prisão para 24 pessoas – a maioria delas residente na região de Carajás, entre Marabá, Curionópolis, Parauapebas e Canaã dos Carajás. A decisão só foi possível a partir de um habeas corpus impetrado pelos advogados Fábio Lemos e Isabela Carolinne de Souza, do escritório Lemos & Associados Advocacia, junto ao Tribunal Federal da 1ª Região, com sede em Brasília-DF. “O TRF1 acatou o pedido sobre a falta de fundamentação da decretação da prisão preventiva. Quando a PF anunciou a prisão, dizendo que os crimes somariam aos acusados mais de 30 anos de prisão, houve perplexidade para muita gente, mas quando se vai analisar o processo, a gente vê que há muita fantasia no inquérito policial,” avalia o advogado Fábio Lemos, observando que, daqui para frente, o processo vai seguir o trâmite normal. A prisão havia sido determinada pelo juiz Heitor Gomes, titular da 2ª Vara Federal com sede em Marabá, em razão da suposta prática dos crimes tipificados como usurpação de matéria prima pertencente à União; extração de recursos minerais (manganês) sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença; de corrupção ativa; de falsidade ideológica e uso de documentos falsos; e de corrupção passiva. Os advogados Fábio Lemos e Isabela Carolinne usaram como uma das justificativas para o pedido de soltura de seus três clientes o fato de Majid Aboullhalage já ter conseguido liberdade provisória em outro habeas corpus – em que um dos argumentos utilizados foi de que se tratava de uma decisão genérica, sem lastro subjetivo –, alcançaria todos os demandados; até porque o fundamento para o decreto da prisão preventiva seria único, alcançando a todos os acusados. Majid Aboullhalage havia sido colocado em liberdade pelo mesmo TRF1, consignando que ele deverá comparecer à Justiça a cada 30 dias para justificar suas atividades e ao pagamento de fiança de dez salários mínimos. “Aplicam-se os fundamentos a todos os segregados, já que ostentariam uma identidade de condição, de tal forma que aonde há uma mesma razão de fato, deve existir uma idêntica razão de direito,” diz o juiz federal Saulo Casali. Ou seja, até a manhã desta quinta-feira (22), todos os que estavam presos em Marabá deverão ser soltos, desde que paguem 10 salários mínimos e se apresentem à Justiça Federal uma vez por mês. Assim, devem ser libertados nas próximas horas os seguintes acusados:

José Damião Dias (Dão) (extrator);
Deusdete Moraes Ferreira (extrator);
Deraldete Mendes Barbosa (extrator);
Fábio Mendes de Souza (extrator);
Alcidiano de Oliveira de Jesus (extrator);
José Damião Dias (Dão) (extrator);
Clesio Leite da Silva (dono de britador);
Hossein Nayebi (dono de britador);
Sergio Carlos Hostermann (dono de britador);
Sidney Carlos Hosterman (dono de britador);
Lauro de Freitas Lemos (dono de britador);
Carlos Alberto de Oliveira (receptador e vendedor);
Jorge Tomazi Trajane (receptador e vendedor);
Rafael Braga Silva (extrator, receptador e vendedor);
Elio Evanir da Silva (extrator, receptador e vendedor);
Janio Ribeiro Gonçalves – Cowboy – (extrator, dono de britador e emissor de Nota Fiscal);
Marlon da Costa Freire (extrator, dono de britador e emissor de Nota Fiscal);
Thyago da Rosa Borges (extrator e receptador);
André Vino da Rosa Borges (extrator e receptador);
Paulo Jorge Coelho Alves (extrator e receptador);
Nelson Assumpção Filho (extrator e receptador);
Luciano Guimarães Tebar (extrator e receptador);
Edimar Pereira da Silva – vereador Júnior da Mariona – (grande receptador);
Leonardo Ferreira de Lima – Policial Militar – (cobrador de propina).




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